Resolução MDIC/CZPE nº 109 DE 06/11/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2025

Aprova projeto de prestação de serviços vinculados à prestação de serviços ao mercado externo e autoriza a instalação da empresa CDV DC III DATA CENTER LTDA. na Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, no Estado do Ceará.

O CONSELHO NACIONAL DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO - CZPE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, caput, inciso I, da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e pelo art. 2º, caput, inciso I, do Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019; tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009; atendendo ao disposto na Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021 e nos arts. 2º, I, e 19 do Anexo I da Resolução CZPE/MDIC nº 82, de 9 de outubro de 2024, considerando o que consta no Processo Administrativo nº 14021.068877/2025-21, e a decisão na sua XLI Reunião Ordinária, realizada em 03 de novembro de 2025,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o projeto empresarial de prestação de serviços a empresa prestadora de serviços ao mercado externo da empresa CDV DC III DATA CENTER LTDA., CNPJ nº 59.282.706/0001-36, na Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Pecém, no município de São Gonçalo do Amarante, no estado do Ceará, tendo por objeto a prestação de serviços de disponibilização de infraestrutura, incluindo espaço físico e infraestrutura de energia e refrigeração para os servidores e equipamentos de tecnologia da informação, e serviços adicionais de gerenciamento de infraestrutura de tecnologia da informação à empresa EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA., CNPJ nº 59.331.490/0001-51, conforme previsão do art. 21-A da Lei nº 11.508, de 2007, e da Resolução CZPE/MDIC nº 101, de 03 de novembro de 2025, que dispõe sobre os serviços qualificáveis ao regime das ZPE.

Parágrafo Único. O projeto a que se refere o caput deste artigo deverá utilizar em seu processo produtivo e operacional energia proveniente de usinas de fontes renováveis que não tenham entrado em operação até a data de publicação da Medida Provisória nº 1.307, de 18 de julho de 2025.

Art. 2º Autorizar a empresa CDV DC III DATA CENTER LTDA. a se instalar e prestar serviços à empresa EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA., na ZPE de Pecém, no estado do Ceará, dos códigos da Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio - NBS, relacionados no Anexo I desta Resolução.

§ 1º Fica assegurado à empresa CDV DC III DATA CENTER LTDA. o regime tributário, cambial e administrativo das ZPE, instituído pela Lei nº 11.508, de 2007, pelo prazo máximo de vigência restante concedido pela Resolução MDIC/CZPE nº 106/2025, de 03 de novembro de 2025, à empresa EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA., desde que cumpridas as determinações da referida Lei e suas alterações posteriores, bem como das regulamentações pertinentes.

§ 2º O regime tributário, cambial e administrativo das ZPE mencionado no parágrafo anterior está assegurado para as atividades da empresa CDV DC III DATA CENTER LTDA. no âmbito da ZPE de Pecém, no estado do Ceará, diretamente relacionadas com a prestação de serviços à empresa EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA. de acordo com os códigos NBS relacionados no Anexo I desta Resolução.

Art. 3º A empresa CDV DC III DATA CENTER LTDA. deverá observar as determinações tributárias e aduaneiras estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, do Ministério da Fazenda, para usufruto dos benefícios do regime de ZPE.

Art. 4º Aplicam-se à empresa CDV DC III DATA CENTER LTDA. as mesmas condições legais e regulamentares aplicáveis às demais empresas nacionais, ressalvadas as dispostas na Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, e alterações posteriores.

Art. 5º A Secretaria Executiva do CZPE acompanhará a instalação e a operação da empresa CDV DC III DATA CENTER LTDA., bem como avaliará seu desempenho, a fim de assegurar o cumprimento das normas e regulamentos pertinentes e das condições estabelecidas no projeto da empresa, conforme termo de compromisso assinado pela empresa.

Parágrafo único. A Secretaria Executiva do CZPE fará especial acompanhamento das condições e compromissos apresentados no projeto da empresa CDV DC III Data Center Ltda. quanto à sua sustentabilidade ambiental, aos investimentos em infraestrutura elétrica e redes de fibra ótica, fomento à pesquisa e desenvolvimento (P&D) e à cadeia de fornecimento local, aquisição de produtos com conteúdo nacional, conforme plano de contrapartidas apresentado.

Art. 6º Quaisquer alterações no projeto aprovado pela presente Resolução deverão ser submetidas à deliberação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento - CZPE, no âmbito de suas competências, inclusive a alteração dos serviços a serem prestados.

Parágrafo único. As alterações no contrato ou estatuto social que importem em mudanças na composição societária, no controle acionário e na razão social, bem como as incorporações, fusões e cisões envolvendo a empresa CDV DC III Data Center Ltda. deverão ser previamente autorizadas pelo CZPE.

Art. 7º O CZPE poderá revogar o presente Ato, em caso de descumprimento das normas e legislações pertinentes, das condições estabelecidas nesta Resolução ou das obrigações assumidas conforme Termo de Compromisso apresentado pela empresa referida no art. 1º, em atendimento ao inciso VI do art. 49 da Resolução CZPE/ME nº 29, de 4 de agosto de 2021.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Conselho

ANEXO I - RELAÇÃO DE CÓDIGOS DA NOMENCLATURA BRASILEIRA DE SERVIÇOS (NBS) DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS PARA A EMPRESA CDV DC III DATA CENTER LTDA., CNPJ nº 59.282.706/0001-36, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À EXPORTDATA COMPANY III DATA CENTER LTDA., CNPJ nº 59.331.490/0001-51

NBS

Descrição

1.1501.10.00

Serviços de consultoria em tecnologia da informação (TI)

1.1501.20.00

Serviços de segurança em tecnologia da informação (TI)

1.1501.30.00

Serviços de suporte em tecnologia da informação (TI)

1.1503.00.00

Serviços de projeto e desenvolvimento de redes em tecnologia da informação (TI)

1.1506.90.00

Serviços de hospedagem e disponibilidade de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em posições anteriores

1.1507.10.00

Serviços de gerenciamento de redes em tecnologia da informação (TI)

1.1507.90.00

Serviços de gerenciamento de infraestrutura em tecnologia da informação (TI) não classificados em subposições anteriores

1.1510.00.00

Outros serviços de tecnologia da informação (TI)

1.1101.90.00

Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos, não classificados em outra posição, sem operador

1.1102.90.00

Arrendamento mercantil operacional ou locação de outras mercadorias não classificadas em outra posição