Resolução CFC nº 1.086 de 08/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2006.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Res. CFC nº 1.064/05 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2006;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art. 17 da Res. CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art. 13 da Res. CFC nº 969/03;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente; resolve:

Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, suplementando em R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕES

 Despesas 621.000,00 
Despesas Correntes 421.000,00 
3.1 Despesas de Custeio 271.000,00 
3.1.1 Despesas com Pessoal 70.000,00 
3.1.1.01.001 Salários 50.000,00 
3.1.1.01.006 Férias 20.000,00 
Continuação:     
3.1.3 Serviços de Terceiros e Encargos 201.000,00 
3.1.3.14 Serviços com Veículos 1.000,00 
3.1.3.15 Energia Elétrica 50.000,00 
3.1.3.26.005 Divulgações Diversas 20.000,00 
3.1.3.29.001.001.03 Repres. de Regionais (Diárias/Eventos/Nacionais) 50.000,00 
3.1.3.29.002.002.01  Conselheiros (Passagens/Eventos/Internac.) 80.000,00 
3.2 Transferências Correntes 150.000,00 
3.2.2 Auxílios e Subvenções 150.000,00 
3.2.2.01 Auxílios 150.000,00 
4. Despesas de Capital 200.000,00 
4.2 Inversões Financeiras 200.000,00 
4.2.3 Concessão de Empréstimos 200.000,00 
4.2.3.01.003 Empréstimos p/ Despesas de Custeio 200.000,00 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03, obedecendo aos seguintes desdobramentos:

ANULAÇÕES

 Despesas 621.000,00 
Despesas Correntes 621.000,00 
3.1 Despesas de Custeio 621.000,00 
3.1.1 Despesas com Pessoal 70.000,00 
3.1.1.01.003 Gratificação por Encargos de Direção 70.000,00 
3.1.3 Serviços de Terceiros e Encargos 551.000,00 
3.1.3.12 Passagens e Transportes 50.000,00 
3.1.3.28.002.003 Colaboradores (Diárias/Reun. Repres) 200.000,00 
3.1.3.28.002.003 Colaboradores (Passag/Reun. Repres) 301.000,00 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do CFC

Brasília, 8 de dezembro de 2006.