Resolução CFC nº 1.086 de 08/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2006
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2006.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Res. CFC nº 1.064/05 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2006;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimoniais previstas no inciso XX, do art. 17 da Res. CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art. 13 da Res. CFC nº 969/03;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente; resolve:
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, suplementando em R$ 621.000,00 (seiscentos e vinte e um mil reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES
Despesas | 621.000,00 | |
3 | Despesas Correntes | 421.000,00 |
3.1 | Despesas de Custeio | 271.000,00 |
3.1.1 | Despesas com Pessoal | 70.000,00 |
3.1.1.01.001 | Salários | 50.000,00 |
3.1.1.01.006 | Férias | 20.000,00 |
Continuação: | ||
3.1.3 | Serviços de Terceiros e Encargos | 201.000,00 |
3.1.3.14 | Serviços com Veículos | 1.000,00 |
3.1.3.15 | Energia Elétrica | 50.000,00 |
3.1.3.26.005 | Divulgações Diversas | 20.000,00 |
3.1.3.29.001.001.03 | Repres. de Regionais (Diárias/Eventos/Nacionais) | 50.000,00 |
3.1.3.29.002.002.01 | Conselheiros (Passagens/Eventos/Internac.) | 80.000,00 |
3.2 | Transferências Correntes | 150.000,00 |
3.2.2 | Auxílios e Subvenções | 150.000,00 |
3.2.2.01 | Auxílios | 150.000,00 |
4. | Despesas de Capital | 200.000,00 |
4.2 | Inversões Financeiras | 200.000,00 |
4.2.3 | Concessão de Empréstimos | 200.000,00 |
4.2.3.01.003 | Empréstimos p/ Despesas de Custeio | 200.000,00 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
ANULAÇÕES
Despesas | 621.000,00 | |
3 | Despesas Correntes | 621.000,00 |
3.1 | Despesas de Custeio | 621.000,00 |
3.1.1 | Despesas com Pessoal | 70.000,00 |
3.1.1.01.003 | Gratificação por Encargos de Direção | 70.000,00 |
3.1.3 | Serviços de Terceiros e Encargos | 551.000,00 |
3.1.3.12 | Passagens e Transportes | 50.000,00 |
3.1.3.28.002.003 | Colaboradores (Diárias/Reun. Repres) | 200.000,00 |
3.1.3.28.002.003 | Colaboradores (Passag/Reun. Repres) | 301.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do CFC
Brasília, 8 de dezembro de 2006.