Resolução CFC nº 1.085 de 24/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2006.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Res. CFC nº 1.064/05 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2006;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art. 17 da Res. CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art. 13 da Res. CFC nº 969/03;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente; resolve:
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, suplementando em R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES
Despesas | 925.000,00 | |
3 | Despesas Correntes | 5.000,00 |
3.1 | Despesas de Custeio | 5.000,00 |
3.1.3 | Serviços de Terceiros e Encargos | 5.000,00 |
3.1.3.29.003.001 | Prêmios Diplomas e Medalhas | 5.000,00 |
4 | Despesas de Capital | 920.000,00 |
4.2 | Inversões Financeiras | 920.000,00 |
4.2.3 | Concessão de Empréstimos | 920.000,00 |
4.2.3.01.003 | Empréstimos p/ Despesas de Custeio | 920.000,00 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias e a utilização de parte do Superávit Financeiro do exercício anterior, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
ANULAÇÕES
Despesas + Equilíbrio Orçamentário | 925.000,00 | |
4 | Despesas de Capital | 75.000,00 |
4.1 | Investimentos | 75.000,00 |
4.1.1 | Obras e Instalações | 75.000,00 |
4.1.1.01 | Obras e Instalações | 75.000,00 |
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO
9.1 | Superávit Financeiro | 850.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho