Resolução CFC nº 1.085 de 24/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2006.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Res. CFC nº 1.064/05 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2006;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art. 17 da Res. CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art. 13 da Res. CFC nº 969/03;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente; resolve:

Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, suplementando em R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕES

 Despesas 925.000,00 
Despesas Correntes 5.000,00 
3.1 Despesas de Custeio 5.000,00 
3.1.3 Serviços de Terceiros e Encargos 5.000,00 
3.1.3.29.003.001 Prêmios Diplomas e Medalhas 5.000,00 
Despesas de Capital 920.000,00 
4.2 Inversões Financeiras 920.000,00 
4.2.3 Concessão de Empréstimos 920.000,00 
4.2.3.01.003 Empréstimos p/ Despesas de Custeio 920.000,00 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias e a utilização de parte do Superávit Financeiro do exercício anterior, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03, obedecendo aos seguintes desdobramentos:

ANULAÇÕES

 Despesas + Equilíbrio Orçamentário 925.000,00 
Despesas de Capital 75.000,00 
4.1 Investimentos 75.000,00 
4.1.1 Obras e Instalações 75.000,00 
4.1.1.01 Obras e Instalações 75.000,00 

EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO

9.1 Superávit Financeiro 850.000,00 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho