Resolução CFC nº 1.084 de 24/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2006.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;

CONSIDERANDO que a Res. CFC nº 1.064/05 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2006;

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art. 17 da Res. CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art. 13 da Res. CFC nº 969/03;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente; resolve:

Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, suplementando em R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTAÇÕES

 Despesas 632.000,00 
Despesas Correntes 592.000,00 
3.1 Despesas de Custeio 592.000,00 
3.1.1 Despesas com Pessoal 222.000,00 
3.1.1.01.001 Salários 20.000,00 
3.1.1.01.004 Gratificação de Natal - 13º Salário 42.000,00 
3.1.1.01.006 Férias 50.000,00 
3.1.1.02.002 Horas-Extras 10.000,00 
3.1.1.02.003 003 Diárias c/ Funcionários - Reuniões e Repres. 80.000,00 
3.1.1.02.005.002 Plano de Saúde 20.000,00 
3.1.2 Materiais de Consumo 5.000,00 
3.1.2.07 Gêneros de Alimentação 5.000,00 
3.1.3 Serviços de Terceiros e Encargos 365.000,00 
3.1.3.02.008 Serviço de Tradução 10.000,00 
3.1.3.11.001 Energia Elétrica 10.000,00 
3.1.3.23.001 Empresas de Intermediação de Estágios 5.000,00 
3.1.3.29.001.001.02 Colaboradores (Diárias/Eventos/Nacionais) 20.000,00 
3.1.3.29.001.002.01 Conselheiros (Diárias/Eventos/Internac.) 50.000,00 
3.1.3.29.001.002.02 Colaboradores (Diárias/Eventos/Internac.) 10.000,00 
3.1.3.29.002.001.01 Conselheiros (Passagens/Eventos/Nacionais) 50.000,00 
3.1.3.29.002.001.02 Colaboradores (Passagens/Eventos/Nacionais) 50.000,00 
3.1.3.29.002.002.01 Conselheiros (Passagens/Eventos/Internac.) 100.000,00 
3.1.3.29.002.002.02 Colaboradores (Passagens/Eventos/Internac.) 50.000,00 
3.1.3.29.003.003 Locação de Bens Móveis 10.000,00 
Despesas de Capital 40.000,00 
4.1 Investimentos 40.000,00 
4.1.2 Equipamentos e Materiais Permanentes 40.000,00 
4.1.2.02 Máquinas e Equipamentos 40.000,00 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03, obedecendo aos seguintes desdobramentos:

ANULAÇÕES

 Despesas 632.000,00 
Despesas Correntes 587.000,00 
3.1 Despesas de Custeio 587.000,00 
3.1.1 Despesas com Pessoal 50.000,00 
3.1.1.02.003.001 Diárias c/ Funcionários - Auditoria. 50.000,00 
3.1.2 Materiais de Consumo 20.000,00 
3.1.2.99 Outros Materias de Consumo 20.000,00 
3.1.3 Serviços de Terceiro e Encargos 517.000,00 
3.1.3.02.099 Outros Serviços Profissionais 40.000,00 
3.1.3.24.002 Apoio a Cursos e Palestras 165.000,00 
3.1.3.28.001.002 Representantes de Regionais (Diárias/Reun.Repres) 102.000,00 
3.1.3.28.002.002 Representantes de Regionais (Passag/Reun.Repres) 100.000,00 
3.1.3.29.002.001.03 Represent de Regionais (Passag/Eventos/Nacional) 100.000,00 
3.1.3.29.003.002 Locação de Imóveis 10.000,00 
Despesas de Capital 45.000,00 
4.1 Investimentos 45.000,00 
4.1.1 Obras e Instalações 45.000,00 
4.1.1.01 Obras e Instalações 45.000,00 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

Presidente do Conselho