Resolução CFC nº 1.084 de 24/11/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 07 dez 2006
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2006.
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas funções legais e regimentais;
CONSIDERANDO que a Res. CFC nº 1.064/05 aprovou o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2006;
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX, do art. 17 da Res. CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV, do art. 13 da Res. CFC nº 969/03;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03, que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente; resolve:
Art. 1º Aprovar a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, suplementando em R$ 632.000,00 (seiscentos e trinta e dois mil reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES
Despesas | 632.000,00 | |
3 | Despesas Correntes | 592.000,00 |
3.1 | Despesas de Custeio | 592.000,00 |
3.1.1 | Despesas com Pessoal | 222.000,00 |
3.1.1.01.001 | Salários | 20.000,00 |
3.1.1.01.004 | Gratificação de Natal - 13º Salário | 42.000,00 |
3.1.1.01.006 | Férias | 50.000,00 |
3.1.1.02.002 | Horas-Extras | 10.000,00 |
3.1.1.02.003 | 003 Diárias c/ Funcionários - Reuniões e Repres. | 80.000,00 |
3.1.1.02.005.002 | Plano de Saúde | 20.000,00 |
3.1.2 | Materiais de Consumo | 5.000,00 |
3.1.2.07 | Gêneros de Alimentação | 5.000,00 |
3.1.3 | Serviços de Terceiros e Encargos | 365.000,00 |
3.1.3.02.008 | Serviço de Tradução | 10.000,00 |
3.1.3.11.001 | Energia Elétrica | 10.000,00 |
3.1.3.23.001 | Empresas de Intermediação de Estágios | 5.000,00 |
3.1.3.29.001.001.02 | Colaboradores (Diárias/Eventos/Nacionais) | 20.000,00 |
3.1.3.29.001.002.01 | Conselheiros (Diárias/Eventos/Internac.) | 50.000,00 |
3.1.3.29.001.002.02 | Colaboradores (Diárias/Eventos/Internac.) | 10.000,00 |
3.1.3.29.002.001.01 | Conselheiros (Passagens/Eventos/Nacionais) | 50.000,00 |
3.1.3.29.002.001.02 | Colaboradores (Passagens/Eventos/Nacionais) | 50.000,00 |
3.1.3.29.002.002.01 | Conselheiros (Passagens/Eventos/Internac.) | 100.000,00 |
3.1.3.29.002.002.02 | Colaboradores (Passagens/Eventos/Internac.) | 50.000,00 |
3.1.3.29.003.003 | Locação de Bens Móveis | 10.000,00 |
4 | Despesas de Capital | 40.000,00 |
4.1 | Investimentos | 40.000,00 |
4.1.2 | Equipamentos e Materiais Permanentes | 40.000,00 |
4.1.2.02 | Máquinas e Equipamentos | 40.000,00 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03, obedecendo aos seguintes desdobramentos:
ANULAÇÕES
Despesas | 632.000,00 | |
3 | Despesas Correntes | 587.000,00 |
3.1 | Despesas de Custeio | 587.000,00 |
3.1.1 | Despesas com Pessoal | 50.000,00 |
3.1.1.02.003.001 | Diárias c/ Funcionários - Auditoria. | 50.000,00 |
3.1.2 | Materiais de Consumo | 20.000,00 |
3.1.2.99 | Outros Materias de Consumo | 20.000,00 |
3.1.3 | Serviços de Terceiro e Encargos | 517.000,00 |
3.1.3.02.099 | Outros Serviços Profissionais | 40.000,00 |
3.1.3.24.002 | Apoio a Cursos e Palestras | 165.000,00 |
3.1.3.28.001.002 | Representantes de Regionais (Diárias/Reun.Repres) | 102.000,00 |
3.1.3.28.002.002 | Representantes de Regionais (Passag/Reun.Repres) | 100.000,00 |
3.1.3.29.002.001.03 | Represent de Regionais (Passag/Eventos/Nacional) | 100.000,00 |
3.1.3.29.003.002 | Locação de Imóveis | 10.000,00 |
4 | Despesas de Capital | 45.000,00 |
4.1 | Investimentos | 45.000,00 |
4.1.1 | Obras e Instalações | 45.000,00 |
4.1.1.01 | Obras e Instalações | 45.000,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho