Resolução CFMV nº 1083 DE 10/06/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2015

Altera a Resolução CFMV nº 1022, de 27 de fevereiro de 2013.

O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f", artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,

Resolve:

Art. 1º Alterar a Resolução CFMV nº 1022, publicada no DOU de 08.03.2013 (Seção 1, pg.302), mediante a inserção dos §§ 3º e 4º ao artigo 1º, com as seguintes redações:

"Art. 1º (.....)

§ 3º Satisfeitos os requisitos desta Resolução, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV, nos termos do § 1º, sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento.

§ 4º No caso de o profissional já ter efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, ser-lhe-ão ressarcidos os duodécimos relativos aos meses posteriores à data da apresentação do requerimento, nos termos dos §§ 1º e 3º."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

MARCELLO RODRIGUES DA ROZA

Secretário-Geral