Resolução CFMV nº 1083 DE 10/06/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2015
Altera a Resolução CFMV nº 1022, de 27 de fevereiro de 2013.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV -, no uso da atribuição que lhe confere a alínea "f", artigo 16, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968,
Resolve:
Art. 1º Alterar a Resolução CFMV nº 1022, publicada no DOU de 08.03.2013 (Seção 1, pg.302), mediante a inserção dos §§ 3º e 4º ao artigo 1º, com as seguintes redações:
"Art. 1º (.....)
§ 3º Satisfeitos os requisitos desta Resolução, a isenção será garantida a partir da apresentação do requerimento ao CRMV, nos termos do § 1º, sendo devidos os duodécimos até a data do requerimento.
§ 4º No caso de o profissional já ter efetuado o pagamento parcial ou integral da anuidade, ser-lhe-ão ressarcidos os duodécimos relativos aos meses posteriores à data da apresentação do requerimento, nos termos dos §§ 1º e 3º."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
MARCELLO RODRIGUES DA ROZA
Secretário-Geral