Resolução SEFOP nº 1.082 de 27/09/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 set 1996

Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de outubro a dezembro de 1996.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,

RESOLVE:

Art. 1º Fica mantido em R$ 6,00 o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de outubro a dezembro de 1996.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de outubro de 1996 em diante.

Campo Grande, 27 de setembro de 1996.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO