Resolução CVM nº 108 DE 20/05/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jul 2022
Ret. - Aprova a Consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 31 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, que trata de ativo não-circulante mantido para venda e operação descontinuada.
(Revogado pela Portaria CVM Nº 123 DE 30/08/2022):
RETIFICAÇÃO - DOU de 12.07.2022
No texto do item 33 do Anexo "A" à Resolução CVM nº 108, de 20 de maio de 2022, publicada no DOU Nº 96, de 23 de maio de 2022, Seção 1, páginas 139 a 143, realizar a seguinte retificação:
Onde se lê:
"(a) os fluxos de caixa líquidos atribuíveis às atividades operacionais, de investimento e de financiamento das operações descontinuadas. Essas evidenciações podem ser apresentadas nas notas explicativas ou nos quadros das demonstrações contábeis. Essas evidenciações não são exigidas para grupos de ativos mantidos para venda que sejam controladas recém-adquiridas que satisfaçam aos critérios de classificação como destinadas à venda no momento da aquisição (ver item 11);
(b) o montante do resultado das operações continuadas e o das operações descontinuadas atribuível aos acionistas controladores. Essa evidenciação pode ser apresentada alternativamente em notas explicativas que tratam do resultado.",
Leia-se:
"(c) os fluxos de caixa líquidos atribuíveis às atividades operacionais, de investimento e de financiamento das operações descontinuadas. Essas evidenciações podem ser apresentadas nas notas explicativas ou nos quadros das demonstrações contábeis. Essas evidenciações não são exigidas para grupos de ativos mantidos para venda que sejam controladas recém-adquiridas que satisfaçam aos critérios de classificação como destinadas à venda no momento da aquisição (ver item 11);
(d) o montante do resultado das operações continuadas e o das operações descontinuadas atribuível aos acionistas controladores. Essa evidenciação pode ser apresentada alternativamente em notas explicativas que tratam do resultado.".