Resolução CS/MPDFT nº 108 de 13/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2011

Acrescenta os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 7º da Resolução nº 86, de 17 de novembro de 2008, regulamentando o prazo para interposição de recurso nos casos de decisões proferidas pelas Câmaras de Coordenação e Revisão, em conflito de atribuições.

O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.020207/10-12 e de acordo com o deliberado na 181ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2011,

Resolve:

Art. 1º Acrescentar os §§ 3º, 4º e 5º ao art. 7º da Resolução nº 86, de 17 de novembro de 2008, com as seguintes redações:

"§ 3º É vedada a manifestação sobre conflito de atribuição em autos judiciais.

§ 4º Caberá recurso, no prazo de 10 dias, contando do recebimento dos autos na secretaria da Procuradoria de Justiça ou Promotoria de Justiça, endereçado ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, da decisão de Câmara de Coordenação e Revisão sobre conflito de atribuições (art. 159, VI, da LC 75/1993).

§ 5º O recurso disciplinado no parágrafo anterior deverá ser interposto perante a Secretaria das Câmaras de Coordenação e Revisão, facultada, à outra parte, a apresentação, em igual prazo, de contrarrazões. Após o que, deverão os autos serem encaminhados ao Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios".

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO

Procuradora-Geral de Justiça/Presidente

MÁRIO PÉREZ DE ARAÚJO

Procurador de Justiça/Conselheiro-Relator

VITOR FERNANDES GONÇALVES

Procurador de Justiça/Conselheiro-Secretário