Resolução DC/INSS nº 108 de 10/12/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2002
Institui o Novo Modelo de Auditoria Interna do INSS.
Fundamentação Legal
Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001.
Instrução Normativa nº 01, de 6 de abril de 2001.
Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na Reunião Ordinária nº 11, realizada em 10 de dezembro de 2002, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos Incisos II e IX do art. 7º, do Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002 e art. 4º da Portaria nº 148, de 7 de fevereiro de 2002, e
Considerando o Acordo de Cooperação Técnica (Contrato de Empréstimo nº 1.346, de 19.12.2000), estabelecido entre a Previdência Social Brasileira e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, destinado ao financiamento da construção do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social - ProPREV, em cujo projeto prevê-se a modernização da Auditoria Interna do INSS, órgão máximo do Sistema de Controle Interno Organizacional;
Considerando que, para apoiar a implementação de reformas institucionais e legais necessárias à segunda fase da Reforma da Previdência Social no Brasil, foi assinado Acordo de Empréstimo entre o Banco Mundial - BIRD e o governo brasileiro denominado Projeto de Assistência Técnica para a Modernização da Previdência Social - PROAST, tendo como um dos produtos a elaboração do Plano de Modernização e Melhoria Contínua dos Processos da Auditoria Interna - PMMCPA, executado pela Empresa KPMG Auditores Independentes, cujo objetivo principal é a modernização e melhoria contínua dos processos de auditoria interna do INSS, assegurando as condições necessárias para um planejamento estruturado, elaborado por intermédio do uso de metodologias, processos e recursos tecnológicos e de informações, as quais permitirão a adoção de trabalhos pró-ativos, focados em prevenção de problemas;
Considerando a necessidade de dotar a Instituição de uma Auditoria Interna diretamente envolvida com os grandes problemas do INSS, contribuindo para a melhoria da gestão interna, afastada, portanto, das atividades de cunho meramente revisionais, que implicam na perda de sua independência e, por conseguinte, em práticas de co-gestão, ferindo, desta forma, princípios fundamentais da ciência auditorial;
Considerando as inovações introduzidas pela reestruturação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (Instrução Normativa nº 01, de 06.04.2001, da Secretaria Federal de Controle Interno), que apontam para a necessidade de que o órgão de auditoria interna concorra para o fortalecimento da gestão, agregando valor ao gerenciamento da ação governamental, contribuindo para o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos da União no âmbito da entidade, a comprovação da legalidade e a avaliação dos resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão;
Considerando a necessidade de adoção de metodologia de trabalho que possibilite à Auditoria Interna atender ao disposto no Decreto nº 4.419, de 11 de outubro de 2002 (Regimento Interno do INSS), que lhe dá a competência de planejar, acompanhar e controlar o desenvolvimento de auditorias preventivas e corretivas, inclusive nos órgãos e unidades descentralizadas, previstas no Plano de Ação Global, em consonância com o modelo de gestão por resultados;
Considerando que uma das condições indispensáveis à implementação do Novo Modelo de Auditoria Interna é a sua oficialização junto ao cliente primário da Auditoria Interna: a Diretoria Colegiada; resolve:
Art. 1º Instituir o Novo Modelo de Auditoria Interna do INSS.
Art. 2º O Auditor-Geral emitirá, no prazo de 15 dias, contados da data de publicação desta Resolução, ato normativo, criando Grupo de Trabalho específico para a implementação deste Novo Modelo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
JUDITH IZABEL IZÉ VAZ
Diretora-Presidente
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Diretora-Presidente
ROBERTO LUIZ LOPES
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
Diretor de Arrecadação
SÉRGIO AUGUSTO CORRÊA DE FARIA
Diretor de Recursos Humanos
HÉLDER ADENIAS DE SOUZA
Procurador-Geral da Procuradoria Federal
Especializada/INSS