Resolução CFC nº 1.070 de 28/04/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2006
Revoga o art. 18 da Resolução CFC nº 970/03 e o art. 41 da Resolução CFC nº 971/03.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Programa de Educação Continuada previsto nas Resoluções CFC nºs 970/03, publicado no DOU em 07.07.2003, seção 1, pág. 92 a 93 e 971/03, publicado no DOU em 07.07.2003, seção 1, pág. 93 a 95 em nada se assemelha ao Programa aplicado aos auditores independentes uma vez que, na composição Plenária dos Conselhos de Contabilidade, um terço é formado de Técnicos em Contabilidade;
CONSIDERANDO que a aplicação dos referidos artigos necessita de regulamentação específica, o que ainda não foi feito, mesmo depois de três anos de sua vigência, fato que vem motivando interpretações equivocadas quanto à aplicação da mesma Educação Continuada estabelecida aos Auditores Independentes;
CONSIDERANDO que o objetivo da Norma é estabelecer uma Educação Continuada voltada, especificamente, à transmissão de conhecimentos e informações indispensáveis para o bom desempenho da função de Conselheiro tanto do CFC quanto dos CRCs, o que difere totalmente dos objetivos da Resolução CFC nº 1.060/05;
CONSIDERANDO que, oportunamente, o CFC poderá estabelecer e disciplinar norma especifica para a Educação Continuada dos novos Conselheiros; resolve:
Art. 1º Revogar o art. 18 da Resolução CFC nº 970/03 e o art. 41 da Resolução CFC nº 971/03.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
Presidente do Conselho