Resolução CS/MPDFT nº 107 de 13/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mai 2011
Altera a redação do art. 2º da Resolução nº 90/2009 do Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, inserindo, no âmbito das atribuições comuns das Promotorias de Justiça, a previsão de encaminhamento de peças ao Conselho Tutelar da localidade e dá outras providências.
O Conselho Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere o art. 166, inciso I, alínea "d", da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, tendo em vista o Processo nº 08190.134710/08-21 e de acordo com o deliberado na 181ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13 de abril de 2011,
Resolve:
Art. 1º Inserir o § 3º no art. 2º da Resolução nº 90, de 14 de setembro de 2009, cujo teor é o seguinte:
§ 3º Constatado qualquer indício de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes, nos termos da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente - (arts. 13 e 98 e incisos I, II e III), peças pertinentes e suficientes à análise do caso deverão ser imediatamente encaminhadas ao Conselho Tutelar da localidade.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora-Geral de Justiça/Presidente
MÁRIO PÉREZ DE ARAÚJO
Procurador de Justiça/Conselheiro-Relator
VITOR FERNANDES GONÇALVES
Procurador de Justiça/Conselheiro-Secretário