Resolução COFECI nº 1.067 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2007

Faculta a concessão de descontos às contribuições anuais do exercício vigente.

1) Revogada pela Resolução COFECI nº 1.099, de 04.12.2008, DOU 16.12.2008.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,

CONSIDERANDO a decisão adotada na Sessão Plenária realizada no dia 22 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica facultado aos Conselhos Regionais, mediante Portaria, conceder descontos para pagamentos antecipados de contribuições anuais do exercício vigente, a Pessoas Físicas, Jurídicas e aos Empresários Individuais, obedecidos os prazos e percentuais a seguir:

a) Pagamento integral até 15 de janeiro: desconto de até 10% (dez por cento);

b) Pagamento integral até 15 de fevereiro: desconto de até 6% (seis por cento);

c) Pagamento integral até 15 de março: desconto de até 3% (três por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução-Cofeci nº 776, de 26 de novembro de 2002.

Salvador - BA, 22 de novembro de 2007.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

CURT ANTÔNIO BEIMS

Diretor-Secretário"