Resolução COFECI nº 1.099 de 04/12/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008
Faculta a concessão de descontos às contribuições anuais do exercício vigente.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,
Considerando a decisão adotada na Sessão Plenária realizada no dia 4 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Fica facultado aos Conselhos Regionais, mediante Portaria, conceder descontos para pagamentos antecipados de contribuições anuais do exercício vigente, a Pessoas Físicas, Jurídicas e aos Empresários Individuais, obedecidos os prazos e percentuais a seguir:
a) Pagamento integral até 15 de janeiro - Desconto de até 10% (dez por cento).
b) Pagamento integral até 15 de fevereiro - Desconto de até 6% (seis por cento).
c) Pagamento integral até 15 de março - Desconto de até 4% (quatro por cento).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução - Cofeci nº 1.067, de 22 de novembro de 2007.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
ANTÔNIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES
Diretor-Tesoureiro