Resolução COFECI nº 1.099 de 04/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008

Faculta a concessão de descontos às contribuições anuais do exercício vigente.

O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso VII, da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,

Considerando a decisão adotada na Sessão Plenária realizada no dia 4 de dezembro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Fica facultado aos Conselhos Regionais, mediante Portaria, conceder descontos para pagamentos antecipados de contribuições anuais do exercício vigente, a Pessoas Físicas, Jurídicas e aos Empresários Individuais, obedecidos os prazos e percentuais a seguir:

a) Pagamento integral até 15 de janeiro - Desconto de até 10% (dez por cento).

b) Pagamento integral até 15 de fevereiro - Desconto de até 6% (seis por cento).

c) Pagamento integral até 15 de março - Desconto de até 4% (quatro por cento).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias, especialmente a Resolução - Cofeci nº 1.067, de 22 de novembro de 2007.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

ANTÔNIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES

Diretor-Tesoureiro