Resolução SEFOP nº 1.066 de 26/07/1996

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 jul 1996

Estabelece os prazos-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de agosto a dezembro de 1996.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, do Regulamento do ICMS, no art. 1º, I, do seu Anexo VIII e nos arts. 2º, II, e 5º, do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994,

RESOLVE:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de agosto a dezembro de 1996 são as fixadas no Anexo a esta Resolução.

Art. 2º A disposição do artigo anterior não se aplica aos estabelecimentos de contribuintes sujeitos ao pagamento do imposto em datas especiais, previstas na legislação do ICMS e, em particular, no art. 5º do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 26 de julho de 1996.

RICARDO AUGUSTO BACHA

Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento

CALENDÁRIO FISCAL

ANEXO À - RESOLUÇÃO/SEFOP Nº 1.066, DE 26/07/1996

Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: REGIME DE ARRECADAÇÃO de agosto setembro outubro novembro dezembro Apuração Data-limite Data-limite Data-limite Data-limite Data-limite p/recolhimento p/recolhimento p/recolhimento p/recolhimento p/recolhimento

1. NORMAL

1.1. mensal 05.09.1996 04.10.1996 05.11.1996 05.12.1996 06.01.1997

1.2. Normal, excetuadas as atividades quinzenal elencadas no item 1.3 1ª quinzena 28.08.1996 27.09.1996 29.10.1996 27.11.1996 27.12.1996 2ª quinzena 16.09.1996 15.10.1996 14.11.1996 16.12.1996 15.01.1997

1.3 Indústria e comércio atacadista e varejista de cigarros, fumo e produtos correlatos e de combustíveis e lubrificantes quinzenal

1ª quinzena 20.08.1996 20.09.1996 21.10.1996 20.11.1996 20.12.1996

2ª quinzena 05.09.1996 04.10.1996 05.11.1996 05.12.1996 06.01.1997

2. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

2.1 - Veículos automotores - Conv. ICMS 132/92 e 52/93; Filmes para fotos, cinemas e slides - Prot. ICM 15/85; Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isqueiros descartáveis - Prot. ICM 16/85; Lâmpadas elétricas, reatores e "starters" - Prot. ICM 17/85; Pilhas e baterias elétricas-Prot. ICM 18/85; Disco fonográfico, fita virgem ou gravada - Prot. ICM 19/85; Açúcar de cana - Prot. ICMS 21/91; Pneumáticos, câmaras de ar e protetores - Conv. ICMS 85/93 e Prot. ICMS 32/93; Cigarros, fumo etc. - Conv. ICMS 37/94; Medicamentos e outros produtos farmacêuticos - Conv. ICMS 76/94 e Tintas e Vernizes - Prot. mensal 09.09.1996 09.10.1996 11.11.1996 09.12.1996 09.01.1997 ICMS 31/92

Periodicidade Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: Mês/Ref.: REGIME DE ARRECADAÇÃO de agosto setembro outubro novembro dezembro Apuração Data-limite Data-limite Data-limite Data-limite Data-limite p/recolhimento p/recolhimento p/recolhimento p/recolhimento p/recolhimento

2.2 Bebidas (cerveja, chope, refrigerantes etc.) - Prot. ICMS 11/91; Sorvetes - Prot. ICMS 45/91; Telhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento - Prot. ICMS 32/92 e Cimento - Prot. ICM 11/85 mensal 16.09.1996 15.10.1996 18.11.1996 16.12.1996 15.01.1997

2.3 Combustíveis, lubrificantes, aditivos, agentes de limpeza, fluidos etc., inclusive GLP e álcool carburante - Conv. ICMS 105/92 mensal 10.09.1996 10.10.1996 11.11.1996 10.12.1996 10.01.1997

3. ESTIMATIVA

mensal 05.09.1996 04.10.1996 05.11.1996 05.12.1996 06.01.1997 quinzenal

1ª quinzena 28.08.1996 27.09.1996 29.10.1996 27.11.1996 27.12.1996

2ª quinzena 16.09.1996 15.10.1996 14.11.1996 16.12.1996 15.01.1997

4. ESPECIAL

4.1 decendial

1º decêndio 15.08.1996 16.09.1996 15.10.1996 14.11.1996 13.12.1996

2º decêndio 23.08.1996 25.09.1996 25.10.1996 25.11.1996 26.12.18996

3º decêndio 05.09.1996 04.10.1996 05.11.1996 05.12.1996 06.01.1997

4.2 quinzenal

1ª quinzena 20.08.1996 20.09.1996 21.10.1996 20.11.1996 20.12.1996

2ª quinzena 05.09.1996 04.10.1996 05.11.1996 05.12.1996 06.01.1997

4.3 Transporte Aéreo - exceto táxi aéreo - Conv. ICMS 72/89 quinzenal 1ª quota 10.09.1996 10.10.1996 11.11.1996 10.12.1996 10.01.1997 Complemento 30.09.1996 31.10.1996 29.11.1996 30.12.1996 31.01.1997

4.4. Transporte Ferroviário - Ajuste SINIEF 19/89 mensal 20.09.1996 21.10.1996 20.11.1996 20.12.1996 20.01.1997

Observações:

1. Nos casos de estimativa fixa ou variável, a parcela relativa à quinzena ou ao mês de referência deverá ser recolhida no período compreendido entre o primeiro dia útil do mês subsequente e a data-limite estabelecida neste Anexo, pela UFERMS do mês de pagamento.

2. Aos casos não previstos nesta Resolução, aplicar-se-ão as regras próprias já existentes.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO