Resolução CFC nº 1.064 de 21/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005

Aprova o orçamento para o exercício de 2006 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX do art. 17 da Res. CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV do art. 13 da Res. CFC nº 969/03;

CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03 que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, resolve:

Art. 1º Aprovar o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, onde estima a receita em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.

Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação e pelo retorno de investimentos, observado o seguinte desdobramento:

 RECEITAS   
Receitas Correntes............................. 24.472.188,98 
1.2 Receitas Patrimoniais........................ 3.159.076,10 
1.2.2 Receitas de Valores Mobiliários........... 2.713.819,11 
1.2.3 Dividendos Recebidos.......................... 1.286,23 
1.2.4 Juros e Multas sobre Empréstimos...... 443.970,76 
1.4 Transferências Correntes.................. 21.028.452,26 
1.4.1 Transferências Intraconselhos............. 21.028.452,26 
1.5 Outras Receitas Correntes................ 284.660,62 
1.5.1 Indenizações e Restituições................ 21.000,00 
1.5.3 Outras Receitas Diversas.................... 263.660,62 
Receitas de Capital............................ 1.527.811,02 
2.3 Amortiz. de Emprést. Concedidos... 1.527.811,02 
2.3.1 Conselhos Reg. de Contabilidade....... 1.527.811,02 
 TOTAL.................................................  26.000.000,00 

Art. 3º A despesa será executada em observância ao seguinte desdobramento:

 DESPESAS   
Despesas Correntes....................... 22.408.000,00 
3.1 Despesas de Custeio..................... 21.681.715,47 
3.1.1 Despesas com Pessoal.................... 7.541.300,00 
3.1.2 Materiais de Consumo..................... 690.000,00 
3.1.3 Serviços de Terceiros e Encargos... 13.390.415,47 
3.1.4 Diversas Despesas de Custeio........ 60.000,00 
3.2 Transferências Correntes.............. 726.284,53 
3.2.1 Diversas Contribuições.................... 210.284,53 
3.2.2 Auxílios e Subvenções.................... 516.000,00 
Despesas de Capital...................... 3.592.000,00 
4.1 Investimentos................................. 950.000,00 
4.1.1 Obras e Instalações......................... 220.000,00 
4.1.2 Equipamentos e Mat. Permanentes 730.000,00 
4.2 Inversões Financeiras.................... 1.204.000,00 
4.2.3 Concessão de Empréstimos............ 1.204.000,00 
4.3 Transferências de Capital.............. 1.438.000,00 
4.3.2 Diversas Transferências de Capital. 1.438.000,00 
 TOTAL............................................ 26.000.000,00 

Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais suplementares será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho