Resolução CFC nº 1.064 de 21/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2005
Aprova o orçamento para o exercício de 2006 do conselho federal de contabilidade e dá outras providências.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX do art. 17 da Res. CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV do art. 13 da Res. CFC nº 969/03;
CONSIDERANDO o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03 que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, resolve:
Art. 1º Aprovar o orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2006, onde estima a receita em R$ 26.000.000,00 (vinte e seis milhões de reais) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação e pelo retorno de investimentos, observado o seguinte desdobramento:
RECEITAS | ||
1 | Receitas Correntes............................. | 24.472.188,98 |
1.2 | Receitas Patrimoniais........................ | 3.159.076,10 |
1.2.2 | Receitas de Valores Mobiliários........... | 2.713.819,11 |
1.2.3 | Dividendos Recebidos.......................... | 1.286,23 |
1.2.4 | Juros e Multas sobre Empréstimos...... | 443.970,76 |
1.4 | Transferências Correntes.................. | 21.028.452,26 |
1.4.1 | Transferências Intraconselhos............. | 21.028.452,26 |
1.5 | Outras Receitas Correntes................ | 284.660,62 |
1.5.1 | Indenizações e Restituições................ | 21.000,00 |
1.5.3 | Outras Receitas Diversas.................... | 263.660,62 |
2 | Receitas de Capital............................ | 1.527.811,02 |
2.3 | Amortiz. de Emprést. Concedidos... | 1.527.811,02 |
2.3.1 | Conselhos Reg. de Contabilidade....... | 1.527.811,02 |
TOTAL................................................. | 26.000.000,00 |
Art. 3º A despesa será executada em observância ao seguinte desdobramento:
DESPESAS | ||
3 | Despesas Correntes....................... | 22.408.000,00 |
3.1 | Despesas de Custeio..................... | 21.681.715,47 |
3.1.1 | Despesas com Pessoal.................... | 7.541.300,00 |
3.1.2 | Materiais de Consumo..................... | 690.000,00 |
3.1.3 | Serviços de Terceiros e Encargos... | 13.390.415,47 |
3.1.4 | Diversas Despesas de Custeio........ | 60.000,00 |
3.2 | Transferências Correntes.............. | 726.284,53 |
3.2.1 | Diversas Contribuições.................... | 210.284,53 |
3.2.2 | Auxílios e Subvenções.................... | 516.000,00 |
4 | Despesas de Capital...................... | 3.592.000,00 |
4.1 | Investimentos................................. | 950.000,00 |
4.1.1 | Obras e Instalações......................... | 220.000,00 |
4.1.2 | Equipamentos e Mat. Permanentes | 730.000,00 |
4.2 | Inversões Financeiras.................... | 1.204.000,00 |
4.2.3 | Concessão de Empréstimos............ | 1.204.000,00 |
4.3 | Transferências de Capital.............. | 1.438.000,00 |
4.3.2 | Diversas Transferências de Capital. | 1.438.000,00 |
TOTAL............................................ | 26.000.000,00 |
Art. 4º Para a abertura de créditos adicionais suplementares será exigida, obrigatoriamente, a indicação das fontes de recursos, ficando o Presidente autorizado a abrir créditos até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho