Resolução COFECI nº 1.061 de 19/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 2007
Altera redação dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução-Cofeci nº 341/92.
Notas:
1) Revogada pela Resolução COFECI nº 1.127, de 25.03.2009, DOU 08.05.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 16, inciso XVII, da Lei nº 6.530/1978; CONSIDERANDO a decisão unânime do E. Plenário adotada na Sessão realizada no dia 19 de julho de 2007, na cidade de Florianópolis/SC, resolve:
Art. 1º Alterar a redação dos §§ 1º e 2º do art. 7º da Resolução-Cofeci nº 341/92, que passam a ter a seguinte redação:
"§ 1º O fornecimento da cédula de identidade está sujeito ao pagamento de emolumentos para sua confecção, conforme tabela do Cofeci, a serem pagos pelo profissional ou empresa responsável pelo estágio.
§ 2º O valor devido para o registro será equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) da anuidade, correspondente ao valor do dia do efetivo pagamento da anuidade devida pela Pessoa Física, a ser pago pelo profissional ou empresa responsável pelo estágio."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente do Conselho
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor-Secretário"