Resolução SC nº 105 DE 15/08/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 ago 2016
Dispõe sobre a realização de Convocação Pública a que alude o artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº 846, de 04.06.1998.
O Secretário Adjunto Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Cultura,
Considerando o dispositivo do artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual 846, de 04.06.1998,
Resolve:
TÍTULO I - DO CERTAME
Art. 1º Realizar a presente convocação pública, nos termos do artigo 6º, § 3º, da Lei Complementar Estadual 846, de 04.06.1998, para que as entidades privadas sem fins lucrativos que possuam qualificação como Organização Social de Cultura, na hipótese de comprovado interesse em celebrar contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Cultura para o gerenciamento dos equipamentos e programas abaixo discriminados, manifestem por escrito seu intento junto a esta Pasta, na data de 15.09.2016, seguindo as orientações e diretrizes estabelecidas no Termo de Referência Anexo I desta Resolução.
§ 1º As instituições interessadas deverão apresentar as suas propostas para gerenciamento dos seguintes equipamentos e programas:
I - Teatro Sérgio Cardoso
II - Teatro Maestro Francisco Paulo Russo
III - Centro de Cultura, Memória e Estudos da Diversidade Sexual
IV - Virada Cultural Paulista
V - Circuito Cultural Paulista
VI - Apoio a projetos voltados para a cultura LGBT
VII - Semana Guiomar Novaes
VIII - Festival Paulista de Circo
IX - Festivais Artísticos e apoio a eventos culturais
X - Mapa Cultural Paulista
XI - Apoio a projetos voltados para a cultura Negra, Outras Etnias e Artes Urbanas
XII - Festival da Cultura Tradicional Paulista (Revelando São Paulo)
XIII - Encontro de Dirigentes Municipais de Cultura de São Paulo
XIV - Atendimento aos Municípios
XV - Pesquisa para preservação e difusão do patrimônio material e imaterial
§ 2º A apresentação de cada objeto cultural, incluindo atribuições, histórico, diretrizes, endereço e demais informações necessárias à elaboração da proposta estão discriminados no Termo de Referência Anexo I desta Resolução.
TÍTULO II - DO OBJETO
Art. 2º O contrato de gestão a que se refere o artigo 1º desta Resolução terá por objeto discriminar as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes na operacionalização do gerenciamento dos equipamentos e programas indicados no Título I, compreendendo a realização de atividades e serviços na área cultural, bem como a sistemática administrativa e econômico-financeira da gestão, conforme discriminado no "Termo de Referência para a Elaboração da Proposta Técnica e Orçamentária" para gerenciamento dos equipamentos e programas que constitui o Anexo I desta Resolução e que inclui a minuta de contrato de gestão, a ser firmado entre as partes.
§ 1º Também integram a contratualização de resultados e são apresentados no Termo de Referência (Anexo I desta Resolução - disponível na íntegra em http://www.transparenciacultura.sp.gov.br/organizacoes-sociais-de-cultura/convocacoespublicas/) os seguintes anexos aos contratos de gestão:
a) Anexo I - Plano de Trabalho - Estratégia de Ação
b) Anexo II - Plano de Trabalho - Metas e Planilha Orçamentária
c) Anexo III - Compromissos de Informação
d) Anexo IV - Cronograma de Desembolso
e) Anexo V - Termo de Permissão de Uso dos Bens Móveis
f) Anexo VI - Termo de Permissão de Uso dos Bens Imóveis
g) Anexo VII - Resolução SC 110 de 27.12.2013, que dispõe sobre penalidades.
§ 2º A vigência prevista para o contrato de gestão relacionada aos itens I a IX será de 18.11.2016 a 31.10.2021 e a vigência relacionada aos itens X ao XV será de 01.01.2017 a 31.10.2021.
§ 3º As Organizações Sociais interessadas deverão apresentar uma proposta única para todos os itens, considerando todos os custos e especificidades relacionadas à sua gestão.
§ 4º Será considerada desclassificada a proposta que apresentar configuração distinta da disposta no § 3º.
TÍTULO III - DA HABILITAÇÃO
Art. 3º As organizações sociais de cultura interessadas em se habilitar para firmar contrato de gestão para gerenciar os equipamentos e programas estabelecidos na presente Convocação Pública, deverão instruir a manifestação de que trata o "caput" do artigo 1º com os seguintes documentos, distribuídos em dois envelopes lacrados:
I - Envelope Lacrado 1, endereçado ao Secretário de Estado da Cultura, indicando externamente, além da razão social da Organização Social de Cultura interessada, a referência: "Convocação Pública - Resolução SC 105/2016 - EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE CIRCULAÇÃO CULTURAL - Documentação Comprobatória e Institucional", contendo:
a) sumário com a indicação da página/folha em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste inciso;
b) comprovação de qualificação da entidade como Organização Social de Cultura, devidamente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo;
c) cópia simples do Estatuto Social e suas alterações, quando houver, com os devidos registros;
d) cópia simples da ata registrada pela qual o Conselho de Administração aprova a participação da entidade na presente Convocação Pública, bem como aprova a proposta técnica e orçamentária apresentada para celebração de contrato de gestão;
e) cópia simples da última ata de eleição, indicação e/ou nomeação dos diretores e demais instâncias consultivas, normativas e/ou deliberativas, incluindo-se Conselho de Administração e Conselho Fiscal (se houver), da Organização Social de Cultura;
f) relação de todos os Conselheiros de Administração e Fiscal (se houver) em exercício, com indicação do período de mandato, conforme disposição do Estatuto Social, acompanhada dos respectivos currículos resumidos;
g) declarações, em papel timbrado subscritas pelos conselheiros, de que atendem ao contido no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar Estadual 846, de 04.06.1998, e ao artigo 4º do Decreto Estadual 43.493, de 29.09.1998, com redação dada pelo Decreto Estadual 50.611, de 30.03.2006;
h) cópias simples das cédulas de identidade, dos cartões de Cadastro de Pessoas Físicas (caso o número não conste das cédulas de identidade) e dos comprovantes de endereço dos atuais dirigentes da entidade;
i) declarações, em papel timbrado e subscritas pelos atuais dirigentes da entidade, de que atendem ao contido no artigo 4º do Decreto Estadual 43.493, de 29.09.1998;
j) cópia simples do manual de Recursos Humanos com o plano de cargos e salários da entidade, em conformidade com o artigo 4º, § 1º, do Decreto Estadual 43.493/1998, com redação dada pelo Decreto Estadual 50.611/2006, preferencialmente já adequado ao Referencial de Boas Práticas para os Manuais de Recursos Humanos das Organizações Sociais de Cultura do Estado de São Paulo (contido em http://www.transparenciacultura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015.11.2015.12.2009-Referencial-Boas-Pr%C3%A1ticas-Manuais-de-Recursos-Humanos-OS-Cultura.pdf), com cópia simples da respectiva ata de aprovação pelo Conselho de Administração;
k) cópia simples do regimento interno da entidade, com cópia simples da respectiva ata de aprovação pelo Conselho de Administração;
l) cópia simples do regulamento de compras e contratações de serviços da entidade, preferencialmente já adequado ao Referencial de Boas Práticas para os Manuais de Compras e Contratações das Organizações Sociais de Cultura do Estado de São Paulo (contido em http://www.transparenciacultura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015.11.2015. 12.09-Referencial-Boas-Pr%C3%A1ticas-Regulamentos-de-Compras-e-Contrata%C3%A7 %C3%B5es-OS-Cultura.pdf), com cópia simples da respectiva ata de aprovação pelo Conselho de Administração, acompanhada de comprovante de publicação do regulamento no Diário Oficial do Estado de SP, ou declaração subscrita pelos conselheiros da entidade de que atenderão ao prazo disposto no artigo 13-A do Decreto Estadual 43.493/1998, com redação dada pelo Decreto Estadual 50.611/2006;
m) declaração, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da entidade, de que não possui impedimento para contratar com a Administração, em virtude das disposições da Lei Estadual 10.218/1999 , inclusive;
n) declaração, em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, de que a entidade está regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal , e de que a entidade atende ao artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual;
o) comprovação evidenciada refletindo, quantitativa e qualitativamente, posição de exemplar ordem da situação econômico-financeira, bem como equilíbrio dos quocientes de liquidez e endividamento da Organização Social, mediante apresentação de cópia simples do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados do Exercício do último exercício fiscal, subscrito por contador identificado por seu registro perante o Conselho Regional de Contabilidade, bem como pelo representante legal da entidade;
p) comprovante de inscrição e de situação cadastral de pessoa jurídica - CNPJ;
q) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
r) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS/CRF;
s) Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado de São Paulo;
t) Comprovante de Regularidade no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual;
u) Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades - CRCE;
v) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Municipais do domicílio da sede da entidade;
w) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
x) comprovantes de que a entidade não consta como sancionada no sitio eletrônico de sanções administrativas do Estado de São Paulo.
II - Envelope Lacrado 2, endereçado ao Secretário de Estado da Cultura, indicando externamente, além da razão social da Organização Social de Cultura interessada, a referência: "Convocação Pública - Resolução SC 105/2016 - EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE CIRCULAÇÃO CULTURAL - Proposta Técnica e Orçamentária", contendo:
a) sumário com a indicação da página/folha em que se encontram cada um dos documentos das demais alíneas deste inciso;
b) justificativa do interesse na gestão dos equipamentos e programas;
c) proposta técnica e orçamentária que atenda aos critérios estabelecidos no Termo de Referência - Anexo I desta Resolução, devidamente aprovada pelo Conselho de Administração da Organização Social de Cultura (conforme cópia simples da ata constante do Envelope 1 previsto no artigo 3º, item 1, alínea "d" desta Resolução);
d) portfólio de realizações da entidade, demonstrando sua experiência técnica e gerencial nas áreas afins ao objeto do presente certame e sua atuação na área cultural nos últimos três anos;
e) currículos dos dirigentes e dos profissionais que ocuparão os principais cargos técnicos e administrativos (coordenadores ou afins de áreas e programas de trabalho) na realização dos objetivos previstos no contrato de gestão e seus anexos;
f) relação numerada contendo nome completo, cargo e área/departamento/setor de atuação de todos os funcionários atuais da Organização Social;
g) cópia em versão digital (CD ou pen drive) dos itens constantes do Envelope 2 - "a" até "f" - gravados no formato PDF pesquisável.
§ 1º As participantes sediadas fora do Estado de São Paulo deverão apresentar, quando couber, além da documentação emitida pelo Governo Paulista, documentos equivalentes expedidos pelos órgãos competentes do Estado onde a Organização Social de Cultura tem a sua sede.
§ 2º As participantes sediadas fora do Estado de São Paulo ou do Município de São Paulo, ou ainda aquelas que tenham contrato de gestão vigente com a Secretaria da Cultura do Estado de SP referente a outro(s) objeto(s) cultural(is), deverão comprovar todas as condições para execução presencial do objeto de contratação, inclusive com existência de equipe especializada e com dedicação específica diferente daquela que esteja lotada no Estado de origem, no Município de atuação ou no(s) outro(s) objeto(s) gerenciado(s).
§ 3º A documentação constante dos incisos I e II deste "caput" deverá ser entregue em sua totalidade, na ordem estabelecida nesta Resolução e com numeração de páginas.
§ 4º A documentação constante dos incisos do "caput" não deverá ser espiralada ou transfixada por material análogo.
TÍTULO IV - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
Art. 4º A documentação mencionada no artigo anterior deverá ser entregue, no Salão Nobre OU Auditório da Secretaria de Estado da Cultura, sito na Rua Mauá, 51, 1º andar, Luz, São Paulo - SP - CEP 01028-900, no dia 15.09.2016, às 14h30.
Art. 5º A sessão pública de abertura dos envelopes lacrados de que trata o artigo 3º desta Resolução será coordenada por Comissão de Servidores da Pasta e ocorrerá no local, data e horário estabelecidos no artigo anterior.
§ 1º Todas as Organizações Sociais de Cultura que apresentarem proposta para a presente Convocação Pública poderão se fazer representar por conselheiro, dirigente ou mandatário, para fins de credenciamento, perante a Comissão de que trata este artigo..
§ 2º Os representantes das Organizações Sociais de Cultura que participarem da sessão pública de abertura deverão assinar lista de presença, perante a Comissão de Servidores da Pasta.
§ 3º Iniciada a sessão pública de abertura dos envelopes, não será permitido o recebimento de novos envelopes nem o credenciamento de retardatários.
Art. 6º Concluída a abertura dos envelopes e realizada a conferência dos conteúdos de cada envelope, a Comissão de Servidores da Pasta:
I - Posicionar-se-á quanto à regularidade formal dos documentos apresentados, indicando se foi constatada alguma irregularidade ou omissão;
II - Manifestar-se-á sobre eventual recomendação de impugnação ou concessão de prazo suplementar para entrega ou regularização de documentos;
III - Fixará a data para divulgação do resultado da Convocação Pública, cujo prazo não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a data de abertura dos envelopes.
§ 1º O prazo estabelecido no inciso III do "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias corridos, a critério do Titular da Pasta.
§ 2º Será elaborada ata circunstanciada dos fatos ocorridos na sessão pública, incluindo, entre outras ocorrências:
I - O recebimento dos envelopes;
II - O credenciamento de representantes das Organizações Sociais de Cultura participantes do certame;
III - A conferência da documentação apresentada por cada Organização Social de Cultura interessada;
IV - Eventuais impugnações ou concessões de prazo;
V - A indicação da data de divulgação do resultado da Convocação Pública.
§ 3º Na eventualidade de não realização da sessão pública na data e hora estabelecidas, será marcada nova data e hora, utilizando-se dos mesmos procedimentos de divulgação anterior.
§ 4º A Secretaria da Cultura publicará os interessados, nos termos do art. 6º, § 4º, II, da Lei Complementar Estadual 846, 04.06.1998.
Art. 7º Se, ao final do prazo adicional de que trata o artigo 6º, "caput", inciso II, desta Resolução, não forem sanadas as eventuais pendências apontadas pela comissão de funcionários da Pasta, as Organizações Sociais de Cultura cuja documentação estiver em desconformidade serão desclassificadas.
TÍTULO V - DOS CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E ORÇAMENTÁRIAS
Art. 8º O Titular da Pasta da Cultura selecionará a Organização Social de Cultura que gerenciará os equipamentos e programas constantes no Título I, a partir de parecer técnico da Unidade Gestora Unidade de Difusão Cultural, Bibliotecas e Leitura, à qual caberá realizar a análise e julgamento das propostas técnicas e orçamentárias, com auxílio da Unidade de Monitoramento, que emitirá parecer econômico-financeiro referente às propostas orçamentárias apresentadas.
Parágrafo único. A critério da Secretaria da Cultura, poderá ser exigida documentação ou esclarecimentos complementares às Organizações Sociais de Cultura que manifestarem interesse, nos termos do artigo 1º desta Resolução, sendo, neste caso, garantida a dilação de prazo para sua entrega.
Art. 9º O parecer técnico da Unidade Gestora de que trata o artigo 8º desta Resolução conterá, para cada proposta técnica e orçamentária recebida, uma avaliação individualizada, com base no quadro a seguir (Tabela 1):
Tabela 1
ITENS DE JULGAMENTO | CRITÉRIOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM |
Avaliação da proposta técnica, elaborada conforme Termo de Referência - Anexo I |
* Atendimento às diretrizes delineadas pela SEC na proposta estratégica global apresentada (até 1,5) * Análise do Plano de Trabalho, estratégias de ação, quantidade e qualidade das metas totais propostas nos programas de trabalho (até 1,5) |
3,0 |
Avaliação da proposta orçamentária, elaborada conforme Termo de Referência - Anexo I |
* Eficiência orçamentária - relação custo x benefício (até 1,0) * Exequibilidade orçamentária (até 0,5) * Detalhamento da Planilha (até 0,5) * Proposta para captação de recursos para a realização do contrato de gestão - estratégias indicadas e meta proposta (até 1,0) |
3,0 |
Comprovação da experiência técnica institucional |
Experiência comprovada no portfólio de realizações da entidade, de no mínimo 3 (três) anos, considerandose: * Nº de anos/meses de experiência no gerenciamento de equipamentos/programas/grupos artísticos públicos ou privados de mesmo porte (até 0,5) * Nº de anos/meses de experiência no gerenciamento de equipamentos/programas/grupos artísticos públicos ou privados de mesmo perfil de atuação/mesma área temática (até 0,5) * Principais resultados alcançados/principais realizações culturais (até 0,5) * Comprovação de experiência institucional de captação de recursos (projetos aprovados/recursos captados/ações realizadas) (até 0,5) |
2,0 |
Comprovação da experiência técnica dos dirigentes e principais quadros técnicos |
Experiência comprovada por meio de currículo de: * Dirigentes - Sólida formação acadêmica e/ou qualificação técnica na área de gestão cultural e comprovação de, no mínimo, 3 anos de atuação de cada dirigente na área cultural e em cargos de chefia/direção (1,0) * Principais quadros técnicos - Sólida formação acadêmica e/ou qualificação técnica na área de atuação prevista e comprovação de, no mínimo, 3 anos de atuação em cargos afins aos pretendidos por cada um dos principais quadros técnicos (1,0) |
2,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL | 10,0 |
§ 1º As propostas técnicas e orçamentárias serão consideradas de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 1, contida no "caput" deste artigo, sendo consideradas desclassificadas as propostas cuja pontuação total for inferior a (07) sete pontos ou aquelas que tenham pontuação equivalente a 00 (zero) em um ou mais itens de julgamento.
§ 2º No caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas técnicas e orçamentárias, o desempate será feito com base nos seguintes critérios e na ordem a seguir apresentada:
a) a pontuação obtida no critério "Atendimento às diretrizes delineadas pela Secretaria de Estado da Cultura na proposta estratégica global apresentada";
b) persistindo o empate, vencerá a maior pontuação no critério "Quantidade e qualidade das metas totais propostas";
c) reiterado o empate, será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor custo de área meio (despesas de RH e de custos administrativos, conforme indicado na planilha orçamentária).
§ 3º A Unidade Gestora submeterá, para deliberação final do Titular da Pasta, a ordem de classificação das propostas apresentadas, considerando-se primeira colocada aquela que obtiver a maior pontuação na avaliação em relação a cada um dos critérios indicados na Tabela 1, contida no "caput" deste artigo ou a que melhor atender aos critérios de desempate indicados no parágrafo 2º deste artigo.
§ 4º Na hipótese de a Organização Social de Cultura selecionada apresentar ou sofrer impedimento de qualquer ordem para a celebração do contrato de gestão, a Secretaria de Estado da Cultura poderá proceder à negociação e pactuação necessárias com as demais Organizações Sociais que apresentaram proposta, por ordem de classificação.
§ 5º Caso nenhuma das propostas analisadas atenda plenamente aos objetivos desta Convocação Pública ou os orçamentos apresentados superem a disponibilidade orçamentária do Estado para o contrato de gestão a ser celebrado, a Secretaria da Cultura poderá solicitar às Organizações Sociais de Cultura concorrentes que procedam a ajustes nas propostas apresentadas ou realizar nova Convocação Pública.
Art. 10. Durante o julgamento de que trata o artigo 8º desta Resolução, poderá ser disponibilizado à Unidade Gestora e à Unidade de Monitoramento, a critério do Titular da Pasta, assessoramento técnico, jurídico e econômico. Durante o processo de análise, poderão ainda ser solicitados à Organização Social de Cultura, pela Secretaria da Cultura, documentos ou esclarecimentos adicionais.
Art. 11. - O julgamento das propostas técnicas e orçamentárias apresentadas será realizado a partir dos seguintes critérios:
I - Avaliação da proposta técnica;
II - Avaliação da proposta orçamentária;
III - Análise do portfólio de realizações da entidade;
IV - Análise dos currículos dos dirigentes e da equipe que ocupará os principais cargos de liderança da entidade na realização dos objetivos previstos no contrato de gestão e seus anexos.
CAPÍTULO I - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
Art. 12. Seguindo as orientações apresentadas no "Termo de Referência para Elaboração da Proposta Técnica e Orçamentária" - Anexo I da presente Convocação Pública, a proposta técnica deve expor o planejamento estratégico (estratégia de ação e plano de metas) que a Organização Social se propõe a executar junto aos equipamentos e programas objeto desta Resolução durante o período de vigência contratual indicado no artigo 2º, parágrafo 2º desta Resolução, considerando o atendimento às diretrizes e orientações delineadas pela Secretaria da Cultura, consoante o referido Anexo I.
Art. 13. Serão considerados relevantes para a avaliação da proposta técnica:
I - O nível de atendimento às diretrizes da Secretaria da Cultura, observando-se:
a) a clareza das informações e propostas apresentadas;
b) a visão sistêmica da conjuntura sociocultural em que se insere os equipamentos e programas;
c) a indicação das estratégias (de programação cultural, comunicação, educação, difusão, governança e outras) a serem utilizadas para aprimorar o relacionamento com os públicosalvo, conquistar novos segmentos de público e ampliar o público geral presencial e virtual.
II - A quantidade e qualidade das metas totais propostas, considerando-se:
a) a identificação das práticas e técnicas mais eficazes para o cumprimento dos objetivos específicos de cada programa previsto no Plano de Trabalho (estratégia de ação e metas);
b) a indicação de inovações para o aprimoramento dos objetivos gerais e específicos do Plano de Trabalho (estratégia de ação e metas);
c) o dimensionamento das equipes por programa de trabalho, com indicação das iniciativas previstas de treinamento e capacitação;
d) a capacidade de proposição e de articulação de parcerias relevantes que possam contribuir com a maximização dos resultados previstos.
CAPÍTULO II - AVALIAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Art. 14. Elaborada seguindo as orientações constantes da segunda parte da "Proposta Técnica e Orçamentária", a proposta orçamentária deverá contemplar todos os recursos necessários para a realização das ações e metas propostas no Plano de Trabalho e demais obrigações contratuais.
Parágrafo único. A proposta orçamentária deverá considerar os custos previstos para a realização das ações e metas durante o período de vigência contratual indicado no artigo 2º, parágrafo 2º desta Resolução.
Art. 15. Serão reputados como relevantes para a avaliação da proposta orçamentária:
I - A eficiência da proposta, considerando a melhor relação entre os custos e benefícios previstos, considerando:
a) o volume de recursos financeiros a serem destinados a cada tipo de despesa/Programa de Trabalho;
b) a previsão de realização integral e no prazo das metas propostas;
c) o cumprimento satisfatório das rotinas e obrigações contratuais e demais rotinas constantes do Anexo Técnico III do contrato de gestão (Compromissos de Informação).
II - A exequibilidade da proposta, compreendida como a factibilidade de realização das metas propostas e das rotinas e obrigações contratuais previstas, nos prazos e condições expressos, atendo-se ao dimensionamento de pessoal indicado na proposta técnica, com os recursos financeiros indicados na proposta orçamentária.
III - O nível de detalhamento da planilha orçamentária, evidenciando maior consistência e objetividade do planejamento orçamentário, por meio da indicação das principais rubricas de despesas previstas.
IV - A qualidade da proposta e das metas para captação de recursos visando ampliar e diversificar as fontes de recursos para realização do contrato de gestão, considerando-se as estratégias de identificação, conquista e fidelização de fontes alternativas de recursos financeiros e outros (tais como: materiais e humanos), e tendo em vista a desejável diminuição anual da participação proporcional do Estado no montante de recursos envolvidos na consecução das metas, no cumprimento das rotinas e obrigações contratuais e na ampliação das realizações culturais de cada um dos equipamentos e programas descritos no Título I desta Convocação Pública.
Parágrafo único. Serão consideradas mais vantajosas as propostas que diminuírem anualmente a participação proporcional do Estado no montante de recursos envolvidos na consecução das metas, no cumprimento das rotinas e obrigações contratuais e na ampliação das realizações das atividades desenvolvidas junto aos equipamentos e programas.
CAPÍTULO III - ANÁLISE DO PORTFÓLIO DE REALIZAÇÕES DA ENTIDADE
Art. 16. O portfólio de realizações da entidade é compreendido como uma apresentação institucional objetiva do histórico da entidade desde a sua criação, a fim de atestar comprovada experiência e qualificação na gestão de equipamentos e programas, bem como demonstrar as condições técnicas e gerenciais preexistentes para execução da proposta, relatando suas principais realizações e experiências anteriores, cabendo o detalhamento dessas experiências nos últimos três anos.
Art. 17. Serão considerados relevantes para a avaliação do portfólio de realizações da entidade:
a) A comprovação do número de anos/meses de atuação na área de interesse, evidenciando a experiência no gerenciamento de equipamentos e programas públicos ou privados de mesmo porte (independentemente da área temática), considerando-se, para comparativo de "porte" a indicação da complexidade, tamanho da estrutura e do orçamento gerenciados;
b) A comprovação do número de anos/meses de atuação na área de interesse, equipamentos e programas públicos ou privados de mesmo perfil de atuação (independentemente do porte), considerando-se, para comparativo de "perfil" a indicação da afinidade temática cultural, em relação aos objetos culturais de interesse na presente convocação pública;
c) O descritivo sumário das realizações mais significativas e principais resultados alcançados pela entidade na área cultural nos últimos 03 (três) anos;
d) A comprovação de experiência institucional de captação de recursos, mediante apresentação do elenco de projetos aprovados nas leis de incentivo ou outras fontes de financiamento, com indicação dos montantes de recursos captados e das ações realizadas.
§ 1º A critério da Secretaria da Cultura, as informações constantes do portfólio de realizações da entidade poderão ser checadas por meio de pesquisa telefônica, virtual ou presencial, a ser devidamente registrada no processo de convocação pública.
§ 2º A apresentação de informações falsas ou que induzam a interpretações equivocadas quanto à experiência institucional acarretará a desclassificação da proposta.
CAPÍTULO IV - ANÁLISE DOS CURRÍCULOS DOS DIRIGENTES E DA EQUIPE QUE OCUPARÁ OS PRINCIPAIS CARGOS DE LIDERANÇA DA ENTIDADE NA REALIZAÇÃO DOS OBJETIVOS PREVISTOS NO CONTRATO DE GESTÃO E NO PLANO DE TRABALHO
Art. 18. O julgamento das propostas, no que tange ao critério de que trata o presente Capítulo, ocorrerá a partir do exame dos currículos dos dirigentes e da equipe que ocupará os principais cargos de técnicos e administrativos.
Parágrafo único. Será analisado se o quadro de pessoal proposto pela entidade tem comprovada experiência e qualificação na área de interesse correspondente ao objeto da presente Convocação, no intuito de demonstrar as condições técnicas e gerenciais preexistentes para execução da proposta.
Art. 19. Serão considerados relevantes para a avaliação dos Currículos apresentados:
a) A comprovação de sólida formação acadêmica e/ou qualificação técnica na área de gestão cultural e a comprovação de, no mínimo, 3 anos de atuação de cada dirigente na área cultural e em cargos de chefia/direção;
b) A comprovação de sólida formação acadêmica e/ou qualificação técnica na área de atuação prevista e comprovação de, no mínimo, 3 anos de atuação em cargos afins aos pretendidos por cada um dos principais quadros técnicos.
§ 1º A critério da Secretaria da Cultura, as informações constantes do dos currículos apresentados poderão ser checadas por meio de pesquisa telefônica, virtual ou presencial, a ser devidamente registrada no processo de convocação pública.
§ 2º A apresentação de informações falsas ou que induzam a interpretações equivocadas quanto à experiência profissional e/ou qualificação técnica de dirigente(s) e/ou quadro(s) técnico(s) e administrativo(s) acarretará a desclassificação da proposta.
§ 3º A Organização Social poderá indicar, a seu critério, interesse na manutenção de funcionários que já atuem nos equipamentos e programas, quer estejam sob sua gestão atual ou sob gestão de outra Organização Social, neste caso manifestando interesse em negociar eventual subrrogação dos referidos funcionários.
TÍTULO VI - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA CONVOCAÇÃO PÚBLICA
Art. 20. Findo o prazo definido para análise técnica das propostas apresentadas, o resultado da deliberação do Titular da Pasta será proferido, nos moldes estabelecidos no artigo 8º, "caput", desta Resolução, em até 10 (dez) dias corridos, e publicado no sítio eletrônico da Secretaria de Estado da Cultura e no Diário Oficial do Estado.
TÍTULO VII - DO REFERENCIAL DE REPASSE FINANCEIRO DO ESTADO PARA O CONTRATO DE GESTÃO
Art. 21. A operacionalização das metas, rotinas e obrigações contratuais previstas no contrato de gestão para gerenciamento dos equipamentos e programas de circulação cultural descritos nesta Convocação Pública deverão seguir os parâmetros orçamentários discriminados abaixo:
Os equipamentos e programas descritos no Título I deste certame terão como referencial orçamentário de repasse de recursos por parte da Secretaria da Cultura para a Organização Social escolhida, a importância global estimada em até R$ 163.339.291,00, sendo que a proposta deverá contemplar um valor de repasse não superior a R$ 2.000.000,00 para o 4º trimestre de 2016 e valor de repasse não superior a R$ 30.300.975,00 para o ano de 2017;
§ 1º O montante global acima descrito representa os valores a serem repassados para o contrato de gestão ao longo de 59 (cinquenta e nove) meses, em parcelas periódicas, mediante apresentação e aprovação de relatórios de resultados.
§ 2º A proposta orçamentária para os anos de 2018 a 2021 deverá considerar uma variação não superior ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, considerando as projeções anuais divulgadas na data-base 14.06.2016.
§ 3º Os valores indicados neste artigo constam no projeto de lei do Plano Plurianual do Estado de São Paulo 2016-2019, e levam em consideração a previsão orçamentária submetida à manifestação prévia da Secretaria de Estado da Fazenda para o período 2016 a 2021.
§ 4º A critério da Administração e mediante prévia negociação, os valores indicados neste artigo poderão ser revistos.
§ 5º As propostas técnicas e orçamentárias a serem apresentadas pelas Organizações Sociais de Cultura deverão considerar os valores previstos de repasse do Estado, assim como os valores previstos para captação por parte da entidade, a fim de assegurar a melhor configuração de metas e resultados por recurso público investido e ampliar as estratégias de sustentabilidade dos equipamentos e programas.
§ 6º As Organizações Sociais interessadas ficam cientes desde já que, em caso de variação no tocante à disponibilidade orçamentária anual por parte do Estado, o contrato de gestão deverá ser aditado.
TÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. As Organizações Sociais interessadas deverão comprometer-se a realizar a programação que eventualmente já tenha sido acordada pela Unidade Gestora para o primeiro ano do contrato de gestão, a fim de garantir a continuidade das ações para o exercício de 2016 relacionadas ao objeto contratual, a bem do interesse público.
Art. 23. A participação das Organizações Sociais de Cultura interessadas no processo de seleção previsto nesta convocação pública implica a aceitação integral e irretratável dos termos, artigos, condições e anexos desta Resolução, que passarão a integrar o procedimento de contratualização de resultados para a gestão dos equipamentos e programas indicados no Título I, bem como na observância dos regulamentos administrativos, das normas técnicas e da legislação aplicável à matéria.
Parágrafo único. Não serão aceitas, sob quaisquer hipóteses, em quaisquer fases do procedimento de convocação pública e/ou de execução do contrato de gestão, alegações de desconhecimento das determinações aqui expressas e da legislação aplicável.
Art. 24. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas técnicas e orçamentárias serão de inteira responsabilidade das Organizações Sociais de Cultura interessadas, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização pela aquisição ou contratação de elementos necessários à elaboração ou apresentação das propostas, tampouco quaisquer despesas correlatas à participação na convocação pública de que trata esta Resolução.
Art. 25. É facultada à Secretaria da Cultura, em qualquer fase do processo de seleção, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento, sendo vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta, salvo nos casos de concessão de prazos adicionais expressamente previstos nos artigos 6º, "caput", inciso II, e 8º, parágrafo único, desta Resolução.
Art. 26. Das decisões da Comissão de Servidores da Pasta, prevista no artigo 5º Título IV desta Resolução, caberá um único recurso administrativo ao Secretário da Cultura, que poderá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação do resultado da convocação pública no Diário Oficial do Estado.
§ 1º Havendo outras Organizações Sociais devidamente habilitadas na convocação pública em questão, serão estas intimadas, com prazo comum de 5 (cinco) dias, para eventual oferecimento de contra-razões, sendo-lhes desde logo facultada vista dos autos na repartição.
§ 2º A Comissão de Servidores da Pasta terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o prazo de recebimento das contrarazões, para instruir sua manifestação, que será submetida à apreciação do Titular da Pasta, nos termos do artigo 39 da Lei Estadual 10.177 , de 30.12.1998.
§ 3º Decorrido o prazo estabelecido no "caput" deste artigo sem interposição de recurso, a Organização Social selecionada será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.
Art. 27. A presente Convocação Pública poderá ser revogada ou anulada a critério do Titular da Pasta, mediante a devida fundamentação.
Art. 28. Até a assinatura do contrato de gestão, a Secretaria da Cultura poderá desclassificar propostas de Organizações Sociais de Cultura participantes, em despacho motivado, sem direito a qualquer indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da seleção, que represente infração aos termos desta Convocação Pública, respeitado o contraditório.
Art. 29. Constitui anexo da presente Resolução o "Termo de Referência para Elaboração da Proposta Técnica e Orçamentária" (Anexo I), o qual contém a minuta referencial do contrato de gestão a ser firmado, previamente aprovada pela Resolução SC 101/2015, sem prejuízo das adaptações que se façam necessárias em razão das peculiaridades jurídicas, financeiras e operacionais do caso concreto, que estará disponível para consulta no portal da Secretaria da Cultura na internet, no endereço http://www.transparenciacultura.sp.gov.br/wp-content/uploads/2015/09/Resolu% C3%A7%C3%A3º-101_2015-Minuta-Contrato-de-Gest%C3%A3º.pdf.
Art. 30. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e estará disponível ao público em geral, durante todo o período de duração da convocação pública, em http://www.transparenciacultura.sp.gov.br/organizacoes-sociais-de-cultura/convocacoes-publicas/.