Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 105 de 31/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2011

Dispõe sobre a apresentação, pelo Ministério das Cidades ao ConCidades, da programação e da proposta de execução orçamentária dos programas da Pasta para o exercício de 2011, bem como do planejamento das ações para o período de 2012 a 2015.

O Conselho das Cidades (ConCidades), no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006,

Considerando que todo o processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida no art. 165 da Constituição Federal, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio do Plano Plurianual de Investimentos - PPA; da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA, na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,

Considerando a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que dispõe sobre a responsabilidade e a transparência da gestão fiscal, e

Considerando as atribuições do ConCidades, definidas no inciso II do art. 10 da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2.000, bem como no art. 1º e no inciso II do art. 3º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:

Art. 1º O Ministério das Cidades apresentará, ao Conselho das Cidades, em sua 29ª reunião:

I - a programação e a proposta de execução orçamentária, para o exercício de 2011, de todos os programas do Ministério das Cidades; e

II - o planejamento das ações do Ministério das Cidades para o período de 2012 a 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE

Presidente do Conselho