Resolução CNRH nº 105 de 07/12/2009

Norma Federal

Estabelece a composição da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira para o mandato de 1º de dezembro de 2009 a 30 de novembro de 2011.

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e 9.984, de 17 de julho de 2000 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003 , e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005, cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando o término, em 30 de novembro de 2009, do mandato dos membros da Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira, conforme prevê o art. 1º da Resolução nº 79, de 10 de dezembro de 2007 , do Conselho Nacional de Recursos Hídricos-CNRH; e

Considerando a manifestação expressa dos segmentos integrantes do CNRH interessados em participar das atividades desenvolvidas no âmbito da câmara técnica supracitada e a análise procedida pela Câmara Técnica de Assuntos Legais e Institucionais, em sua 113a Reunião, realizada nos dias 10, 11 e 12 de novembro de 2009;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer composição para a Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira, para o mandato de 1º de dezembro de 2009 a 30 de novembro de 2011, conforme abaixo:

I - Governo Federal:

a) Ministério dos Transportes;

b) Ministério do Turismo;

c) Ministério da Integração Nacional;

d) Ministério da Defesa;

e) Ministério do Meio Ambiente:

1. Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

2. Agência Nacional de Águas-ANA; e

3. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

f) Ministério de Minas e Energia.

II - Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos:

a) Espírito Santo e Minas Gerais;

a) Rio de Janeiro e São Paulo; e

b) Paraná e Distrito Federal.

III - Usuários de Recursos Hídricos:

a) Prestadores de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

IV - Organizações Civis de Recursos Hídricos:

a) Comitês;

b) Organizações Técnicas;

c) Organizações de Ensino e Pesquisa;

d) Organizações Não-Governamentais; e

e) Organizações Não-Governamentais.

Art. 2º Estabelecer suplência progressiva para a Câmara Técnica de Integração da Gestão das Bacias Hidrográficas e dos Sistemas Estuarinos e Zona Costeira, em caso de exclusão de seus membros nos termos do art. 31 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, da seguinte forma:

I - Pescadores e Usuários de Água para o Lazer e Turismo; e

II - Irrigantes.

Art. 3º Em caso de segmentos com mais de um Conselheiro Titular, a indicação dos representantes em Câmaras Técnicas deverá ser articulada entre os mesmos.

Art. 4º O membro suplente que assumir a titularidade na Câmara Técnica completará o período do mandato do membro substituído.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

Presidente

VICENTE ANDREU

Secretário Executivo