Resolução CFB nº 105 de 26/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 27 ago 2009
Retifica o art. 3º da Resolução CFB nº 98/2009, que dispõe sobre a cobrança de débitos anteriores ao exercício de 2009 e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução CFB nº 98/2009, de 21 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União - Seção 1, de 24.03.2009, pág. 93, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Resolução vigorará por 7 (sete) meses compreendendo o período de 1º de maio a 30 de novembro de 2009."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NÊMORA ARLINDO RODRIGUES
Presidente do Conselho