Resolução CFMV nº 1047 DE 07/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jan 2014

Prorroga a entrada em vigor da Resolução CFMV nº 1015, de 09.11.2012.

O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária - CFMV, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VI e XXIII do Art. 7º da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007;

Resolve:

Art. 1º Prorrogar para 15 de março de 2014 a entrada em vigor da Resolução CFMV nº 1015, de 2012, publicada no DOU nº 22, de 31.01.2013 (Seção 1, p.172 e 173).

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

BENEDITO FORTES DE ARRUDA