Resolução SEFOP nº 1.040 de 29/03/1996
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 1996
Estabelece o valor da UFERMS a viger nos meses de abril a junho de 1996.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 256, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 66, de 27 de abril de 1979, na redação dada pela Lei nº 1.225, de 28 de novembro de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º Fica mantido em R$ 5,80 o valor da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS), a vigorar nos meses de abril a junho de 1996.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de abril de 1996 em diante.
Campo Grande, 29 de março de 1996.
RICARDO AUGUSTO BACHA
Secretário de Estado de Finanças, Orçamento e Planejamento