Resolução CFB nº 104 de 25/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2009

Dispõe sobre a INTERVENÇÃO no Conselho Regional de Biblioteconomia - CRB-7, cria e designa membros para compor a Comissão de Intervenção e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso de sua atribuições legais e regimentais;

Considerando a documentação constante do Processo CFB nº 026/09, do Relatório da Auditoria nº 001/08 e do Relatório da Comissão de Inquérito;

Considerando que compete ao CFB, como coordenador do Sistema CFB/CRB, organizar os Conselhos Regionais nos moldes do Conselho Federal;

Considerando o disposto nos arts. 15, 19 e 24 da Lei nº 4.084/1962;

Considerando que o art. 24 da Lei nº 4.084/1962 e o art. 37 do Decreto nº 56.725/1965 diz que a responsabilidade administrativa de cada Conselho Regional cabe ao respectivo presidente, inclusive a prestação de contas perante o órgão federal competente;

Considerando a previsão do art. 27 do Decreto nº 56.725/1965;

Considerando o disposto nos incisos XV e XXXI do art. 19 da Resolução CFB nº 046/2002, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Biblioteconomia, quando diz que compete ao CFB autorizar auditorias, instauração de sindicâncias e/ou procedimentos administrativos no CFB e/ou nos CRB, sempre que houver indício de ocorrência de irregularidade na forma prevista neste RI; bem como deliberar sobre diligências, sindicâncias, inquéritos e outras medidas preventivas no CFB e nos CRB nos termos do disposto neste RI;

Considerando a disposição dos arts. 144, 145 e que o caput do art. 146 do Regimento Interno do Conselho Federal de Biblioteconomia diz que o CFB poderá intervir nos CRB, sempre que se fizer necessário para fazer cumprir a Lei, o Decreto Regulamentador, o presente Regimento e as Normas do CFB, assim como, para restabelecer a normalidade administrativa, devendo a intervenção ser por prazo determinado, pelo ato de intervenção;

Resolve:

Art. 1º Determinar a INTERVENÇÃO no Conselho Regional de Biblioteconomia da 7a Região - CRB-7, e o afastamento de sua Presidente, com base na Decisão CFB nº 001/09 - ATA CFB nº 13, de 15 de maio de 2009, proveniente do Plenário do Conselho Federal de Biblioteconomia.

Art. 2º Fica AFASTADA a Presidente da autarquia regional a contar da data da publicação da presente Resolução, nos termos do parágrafo único do art. 145 do Regimento Interno do CFB, em caráter preventivo, visando assegurar a legitimidade dos trabalhos da Comissão de Intervenção.

Art. 3º Conforme disposição do inciso III do art. 146 do RI do CFB, a Comissão de Intervenção do CFB será composta pelas Conselheiras Federais Ivanise Azevedo Tourinho, Maria Elizabeth Baltar Carneiro de Albuquerque e Sandra Maria Dantas Cabral, na condição de membros efetivos e Ana Maria Ferracin como suplente, sob a coordenação da primeira.

Art. 4º Compete à Comissão de Intervenção:

I - executar os trabalhos de intervenção de forma eficiente e eficaz, inclusive quanto ao afastamento da Presidente;

II - tomar as providências e executar as ações que fundamentadamente julgar necessárias ao fiel cumprimento de suas finalidades;

III - proceder à análise de todos os pontos e questões apuradas previamente no Relatório de Auditoria e no Relatório da Comissão de Inquérito, todas do processo em questão, devendo apresentar os seguintes documentos:

a) atas de reuniões para apuração dos fatos;

b) relatórios detalhados das ações e fatos apurados, com indicação de datas de ocorrência, mesmo que se trate de omissões, documentos que fundamentam a apuração e valores, quando for o caso;

c) relação das provas e documentos coletados;

d) indicação precisa das responsabilidades da Presidente e dos membros da diretoria e conselheiros, caso hajam;

e) determinação de medidas a serem tomadas para correção de infrações e irregularidades que se apurar;

f) indicação de demais medidas a serem tomadas de acordo com à competência da referida Comissão;

g) demais medidas, procedimentos e ações que se fizerem necessárias ao cumprimento das competências e finalidades da Comissão.

§ 1º A Comissão de Inquérito terá 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, mediante prévio e justificado requerimento, a critério da Diretoria do CFB, devendo apresentar relatório final circunstanciado para fins de controle interno da autarquia e das normas pertinentes;

§ 2º Todas as despesas realizadas ou a serem realizadas pela Comissão de Intervenção só serão autorizadas ou ressarcidas pelo CFB, mediante apresentação da(s) nota(s) fiscal(is) e demais documentos contábeis idôneos.

Art. 5º A Presidente e os membros da Diretoria do CRB-7 considerar-se-ão oficiados através dos termos desta Resolução, acerca da presente Intervenção, apenas por questão de deferência, posto estar o ato de Intervenção devidamente justificado na decisão Plenária aqui já mencionada, atendendo ao princípio da publicidade através da presente publicação no DOU.

Art. 6º Findos os trabalhos, em havendo conclusão no sentido da eleição extraordinária de novos membros para recomposição ou renovação do Plenário do CRB-7, a mesma dar-se-á nos termos do RI do CFB para o caso de recomposição de plenário de regionais ou da resolução eleitoral vigente, para o caso de renovação do plenário.

Art. 7º Qualquer medida a ser tomada em relação a conselheiros regionais do CRB-7, mesmo que indicadas e orientadas pela Comissão de Intervenção, serão de competência do Conselho Federal de Biblioteconomia que, através de seu Plenário, tomará deliberação final.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES

Presidente do Conselho