Resolução COFECI nº 1.037 de 13/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 27 dez 2006

Faculta aos Conselhos Regionais concederem equiparação para pagamento de anuidades.

Notas:

1) Revogada pela Resolução COFECI nº 1.057, de 05.04.2007, DOU 10.04.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XVII da Lei nº 6.530, de 12 de maio de 1978,

CONSIDERANDO o elevado montante da Dívida Ativa contabilizado pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;

CONSIDERANDO que a estabilização econômica verificada nos últimos anos tem proporcionado baixos índices inflacionários;

CONSIDERANDO a necessidade de se prover os Conselhos Regionais de instrumentos eficazes para o recebimento da Dívida Ativa;

CONSIDERANDO que as anuidades devidas de exercícios anteriores, se consideradas pelo valor da anuidade atual, facilitam o entendimento e refletem mais realisticamente o quantum debeatur; resolve:

Art. 1º As anuidades devidas e não pagas aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, cujos orçamentos-programa estejam adequados ao permissivo contido nesta Resolução, poderão ser quitadas à vista pelo mesmo valor da anuidade do exercício em curso, atualizada monetariamente e acrescida dos juros de mora e da multa legal, se for o caso.

Parágrafo único. Se o pagamento das anuidades a que se refere o caput deste artigo for efetuado através de cartão de crédito ou financiamento bancário, eventuais juros e taxas decorrentes serão arcados pelo tomador.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2007.

JOÃO TEODORO DA SILVA

Presidente do Conselho

CURT ANTÔNIO BEIMS

Diretor Secretário"