Resolução CONANDA nº 103 de 27/04/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mai 2005

Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 126ª Assembléia Ordinária, realizada nos dias 13 14 e 15 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Convocar a VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando uma reflexão nacional com a sociedade e com o governo com o objetivo de reconhecer, valorizar e sobretudo, promover a ampliação da participação e do controle social e do apoio institucional, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente .

Art. 2º A VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília no período de 12 a 15 de dezembro de 2005.

Art. 3º O evento terá como tema central: "Controle Social, Participação e Garantia de Direitos - Por uma Política para a Criança e o Adolescente".

Art. 4º Os Municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 18 de julho de 2005.

Art. 5º Os Estados deverão realizar suas Conferências até o dia 17 de outubro de 2005.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência com a seguinte composição:

1. Conselheiro Amarildo Baesso, representante da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/SEDH/PR;

2. Conselheira Beatriz Hobold, representante da Pastoral da Criança.

3. Conselheira Cristina de Fátima Guimarães, representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

4. Conselheira Margarida Munguba Cardoso, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

5. Conselheira Maria das Graças Fonseca Cruz, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

6. Conselheira Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua.

7. Conselheira Marta Marília Tonin, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

8. Conselheira Thereza de Lamare Franco Netto, representante do Ministério da Saúde .

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pelos conselheiros Amarildo Baesso, representante da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/SEDH/PR e Maria das Graças Fonseca Cruz, Representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB.

Art. 7º Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 8º Revoga-se a Resolução nº 102, de 17 de março de 2005, republicada no DOU de 30 de março de 2005.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FERNANDO DA SILVA

Presidente