Resolução CONANDA nº 102 de 17/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2005

Dispõe sobre a convocação da VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CONANDA nº 103, de 27.04.2005, DOU 05.05.2005.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conanda, no uso das atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho em sua 125ª Assembléia Ordinária, realizada nos dia 9 e 10 de março de 2005, resolve:

Art. 1º Convocar a VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, visando uma reflexão nacional com a sociedade e com o governo com o objetivo de reconhecer, valorizar e sobretudo, promover a ampliação da participação e do controle social e do apoio institucional, para consolidação do princípio da PRIORIDADE ABSOLUTA, preconizado na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente .

Art. 2º A VI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á em Brasília no período de 21 a 25 de novembro de 2005.

Art. 3º O evento terá como tema central: "Controle Social, Participação e Garantia de Direitos - Por uma Política para a Criança e o Adolescente".

Art. 4º Os Municípios deverão realizar suas Conferências até o dia 30 de junho de 2005.

Art. 5º Os Estados deverão realizar suas Conferências até o dia 30 de setembro de 2005.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Organizadora da Conferência com a seguinte composição:

1) Conselheiro Amarildo Baesso, representante da Subsecretaria de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/SEDH/PR;

2) Conselheira Beatriz Hobold, representante da Pastoral da Criança.

3) Conselheira Cristina de Fátima Guimarães, representante da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

4) Conselheira Margarida Munguba Cardoso, representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome.

5) Conselheira Maria das Graças Fonseca Cruz, representante da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil.

6) Conselheira Maria Júlia Rosa Chaves Deptulski, representante do Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua.

7) Conselheira Marta Marília Tonin, representante da Ordem dos Advogados do Brasil.

8) Conselheira Thereza de Lamare Franco Netto, representante do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo conselheiro Amarildo Baesso, representante da Subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente/SEDH/PR.

Art. 7º Caberá à Secretaria Especial dos Direitos Humanos e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) a adoção das providências necessárias ao cumprimento do objeto desta Resolução.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ FERNANDO DA SILVA"