Resolução CAMEX nº 102 DE 03/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2013

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do MERCOSUL.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):

A Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando o disposto na Decisão nº 58/2010 do Conselho Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e na Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011,
Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 94, de 8 de dezembro de 2011:

I - incluir, a partir do dia 4 de dezembro de 2013, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, os seguintes ex-tarifários:

NCM  PRODUTO  Alíquota (%) 
3002.10.39   Outros 
Ex 028 - Concentrado de Fator VIII da coagulação recombinante 
Ex 029 - Concentrado de Fator IX 
Ex 030 - Concentrado de Fator de von Willebrand de alta pureza 

II - incluir, a partir do dia 1º de janeiro de 2014, no código da Nomenclatura Comum do Mercosul abaixo especificado, o seguinte ex-tarifário:

NCM  PRODUTO  Alíquota (%) 
3002.10.39   Outros 
Ex 031 - Concentrado de Fator VIII 

III - incluir no código da Nomenclatura Comum do Mercosul 3004.90.99, o ex-tarifário conforme alíquota do imposto de importação e descrição abaixo especificados:

3004.90.99  Outros  14 
  Ex 021 - qualquer produto classificado no código 3004.90.99, exceto contendo sevoflurano 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HELOÍSA REGINA GUIMARÃES MENEZES