Resolução CNRH nº 102 de 25/05/2009

Norma Federal

Estabelece as prioridades para aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso de recursos hídricos, referidos no inc. II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 1998 , com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000 , para o exercício orçamentário de 2010/2011.

O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pelas Leis nºs 9.433, de 8 de janeiro de 1997 , e 9.984, de 17 de julho de 2000 , e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, anexo à Portaria nº 377, de 19 de setembro de 2003 , e

Considerando a Década Brasileira da Água, instituída por Decreto de 22 de março de 2005 , cujos objetivos são promover e intensificar a formulação e implementação de políticas, programas e projetos relativos ao gerenciamento e uso sustentável da água;

Considerando que compete ao CNRH formular a Política Nacional de Recursos Hídricos e estabelecer diretrizes complementares à sua implementação, aplicação de seus instrumentos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Considerando que o § 4º do art. 21 da Lei nº 9.984, de 2000 , estabelece que as prioridades de aplicação de recursos a que se refere o caput do art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997 , serão definidas pelo CNRH, em articulação com os respectivos comitês de bacia hidrográfica;

Considerando que o art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000 , estabelece, no inc. II do § 1º, que setenta e cinco centésimos por cento do valor da energia produzida constituem pagamento pelo uso dos recursos hídricos e serão aplicados, nos termos do art. 22 da Lei nº 9.433, de 1997 , na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SINGREH;

Considerando a Resolução CNRH nº 58, de 30 de janeiro de 2006 , que aprova o Plano Nacional de Recursos Hídricos;

Considerando a Resolução CNRH nº 70, de 19 de março de 2007 , alterada pela Resolução nº 97, de 17 de dezembro de 2008 que estabelece os procedimentos, prazos e formas para promover a articulação entre o CNRH e os Comitês de Bacia Hidrográfica, visando definir as prioridades de aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água, referidos no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998 , com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000 ; e

Considerando que a Agência Nacional de Águas observará as prioridades definidas pelo CNRH, de acordo com os arts. 4º e 7º da Resolução CNRH nº 70, de 2007 , na elaboração e execução de seus programas e ações,

Resolve:

Art. 1º A aplicação dos recursos provenientes da cobrança pelo uso da água referidos no inciso II do § 1º do art. 17 da Lei nº 9.648, de 1998 , com a redação dada pelo art. 28 da Lei nº 9.984, de 2000 , deverá priorizar para os exercícios orçamentários de 2010 e 2011 os Subprogramas do Plano Nacional de Recursos Hídricos a seguir relacionados:

I - Planos de recursos hídricos e enquadramento de corpos de água em classes de uso.

II - Despoluição de bacias hidrográficas.

III - Apoio à organização de Sistema Estaduais de Gerenciamento de Recursos Hídricos

IV - Rede hidrológica quali-quantitativa nacional.

V - Sustentabilidade econômico-financeira da gestão de recursos hídricos.

VI - Gestão Sustentável no Semi-árido

VII - Aplicação de instrumentos econômicos à gestão de recursos hídricos.

VIII - Saneamento e gestão ambiental de recursos hídricos no meio urbano.

IX - Capacitação e educação, em especial ambiental, para a gestão de recursos hídricos.

X - Gestão da oferta, da ampliação, da racionalização e do reuso de água.

XI - Metodologias e sistemas de outorga de direitos de uso de recursos hídricos.

XII - Comunicação e difusão de informações em gestão integrada de recursos hídricos.

Parágrafo único. A ordem numérica de listagem dos subprogramas não estabelece a hierarquia de prioridades.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC BAUMFELD

Presidente do Conselho

VICENTE ANDREU GUILLO

Secretário Executivo