Resolução SEFAZ nº 1019 DE 01/08/2016

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 03 ago 2016

Altera o art. 3º da Resolução SEFAZ nº 321/2010 para prorrogar os efeitos da resolução enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS 106/2010 .

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Processo E-04/066/5/2016,

Considerando:

- a Resolução SEFAZ nº 321 , de 6 de agosto de 2010, foi editada para incorporar à legislação tributária estadual o Convênio ICMS nº 106/2010 , de 9 de julho de 2010, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização do sanduíche denominado "Big Mac" efetuada durante o evento "McDia Feliz", produziu efeitos até 31 de dezembro de 2012, data inicial de produção de efeitos do referido Convênio;

- o Convênio ICMS nº 106/2010 foi prorrogado pelo Convênio ICMS nº 107 , de 2 de outubro de 2015, até 30.04.2017;

- o fato de a Resolução SEFAZ nº 321/2010 não ter sido prorrogada anteriormente não prejudicou os efeitos do Convênio ICMS 106/2010 neste Estado, já que foram editadas, anualmente, alterações da Portaria SAF 705/2010 ;

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução SEFAZ nº 321 , de 06 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto perdurarem os efeitos do Convênio ICMS nº 106/2010 ." (NR).

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2016

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda