Resolução CONDEPRODEMAT nº 101 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 20 dez 2021

Altera a Resolução CONDEPRODEMAT nº 40 de 2019, que aprova definição de percentuais de incentivos para os produtos e subprodutos do submódulo PRODEIC Investe Mato Grosso Biocombustíveis.

O Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso - CONDEPRODEMAT, instituído pela Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, com atribuições definidas no art. 2º da Lei nº 11.003, de 28 de novembro de 2019, respeitadas as determinações do art. 17 do seu Regimento Interno, publicado em 23 de maio de 2011, com base nas deliberações de seus membros na 08ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 17 de dezembro de 2021,

Considerando o disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019;

Considerando que compete ao CONDEPRODEMAT, por meio de resoluções de caráter geral,

Considerando a agregação de valor, a localização geográfica e as prioridades para o desenvolvimento do Estado, definir a forma e os critérios para concessão de benefícios fiscais e/ou tratamento diferenciado, bem como para a quantificação dos respectivos percentuais, respeitando os princípios de isonomia entre os contribuintes enquadrados dentro do mesmo segmento econômico, conforme art. 6º do Decreto nº 288 , de 5 de novembro de 2019;

Resolve:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 4º-B da Resolução nº 040/2019- CONDEPRODEMAT, de 20 de dezembro de 2019 (DOE de 11.12.2019), conferindo-lhe a redação assinalada:

"Art. 4º-B (.....)

I - a partir de 01 de janeiro de 2022, o percentual máximo de crédito outorgado para operação interestadual será de 62,5000%, desde que, no exercício de 2021, nas operações interestaduais com o referido produto, seja atingido o volume mínimo de 1.200.000.000 (um bilhão e duzentos milhões) de litros;

(.....)."

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2021.

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico