Resolução ANEEL nº 101 de 01/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 mar 2002

Revoga a Resolução ANEEL nº 162, de 20 de abril de 2001.

O Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos incisos V, VIII e IX do art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no art. 14 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, o que determina a Medida Provisória nº 29, de 7 de fevereiro de 2002, e o que consta dos Processos nºs 48500.003042/01-42, 48500.003325/01-67 e 48500.004645/98-76, resolve:

o Mercado Atacadista de Energia Elétrica - MAE, instituído pela Lei 9.648, de 1998, é essencial para o completo funcionamento do modelo de competição objeto da mesma lei; e

a Medida Provisória nº 29, de 7 de fevereiro de 2002, autoriza a criação do MAE como pessoa jurídica a direito privado, submetido a autorização, regulamentação e fiscalização da ANEEL, resolve:

Art. 1º Revogar a Resolução ANEEL nº 162, de 20 de abril de 2001, que autorizou a Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE, a atuar como Agente Administrador de Serviços do Mercado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO