Resolução CFC nº 1.001 de 23/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2004

Aprova Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2004.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a Resolução CFC nº 993/04 aprovou a readequação do orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2004;

Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX do art. 17 da Resolução CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV do art. 13 da Resolução CFC nº 969/03;

Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03 que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;

Considerando as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente; resolve:

Art. 1º Aprovar o crédito adicional suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2004, suplementando em R$ 6.729.500,00 (seis milhões, setecentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações:

 Despesas 6.729.500,00 
Despesas Correntes 1.766.500,00 
3.1 Despesas de Custeio 1.171.500,00 
3.1.1 Despesas de Pessoal 220.500,00 
3.1.2 Material de Consumo 10.000,00 
3.1.3 Serv. de Terceiros e Encargos 811.000,00 
3.1.4 Diversas Despesas de Custeio 130.000,00 
3.2 Transferências Correntes 595.000,00 
3.2.1 Diversas Contribuições 30.000,00 
3.2.2 Auxílios e Subvenções 565.000,00 
DESPESAS DE CAPITAL 4.963.000,00 
4.1 INVESTIMENTOS 3.000,00 
4.1.2 Equip. e Materiais Permanentes 3.000,00 
4.2 INVERSÕES FINANCEIRAS 4.960.000,00 
4.2.3 Concessão de Empréstimos 4.960.000,00 
TOTAL DESP. SUPLEMENTADAS. 6.729.500,00 

Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso, parte do Superávit Financeiro do exercício anterior, os provenientes do proválvel excesso de arrecadação, os resultantes de anulação parcial de dotações orçamentárias e do produto de operação de crédito autorizada, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03 de 27 de junho de 2003, que institui Normas Orçamentárias e Contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. As anulações parciais de dotações encontram-se a seguir:

 Despesas 3.338.000,00 
Despesas Correntes 3.338.000,00 
3.1 Despesas de Custeio 3.338.000,00 
3.1.1 Despesas de Pessoal 371.000,00 
3.1.2 Material de Consumo 268.000,00 
3.1.3 Serv. de Terceiros e Encargos 2.699.000,00 
TOTAL DESPESA ANULADA.  3.338.000,00 
EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO 3.391.500,00 
9.1 Superávit Financeiro 952.500,00 
9.2 Excesso de Arrecadação 1.639.000,00 
9.3 Operações de Créditos Autorizados 800.000,00 
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS. 6.729.500,00 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004, revogando-se as disposições em contrário.

JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO

Presidente do Conselho