Resolução CFC nº 1.001 de 23/07/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2004
Aprova Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Analítico do Conselho Federal de Contabilidade para o Exercício de 2004.
O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Resolução CFC nº 993/04 aprovou a readequação do orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício de 2004;
Considerando a competência do Conselho Federal de Contabilidade em aprovar seu plano de trabalho, orçamento e respectivas modificações, bem como operações referentes a mutações patrimonias prevista no inciso XX do art. 17 da Resolução CFC nº 960/03, bem como no inciso XXXV do art. 13 da Resolução CFC nº 969/03;
Considerando o que preceitua a Resolução CFC nº 967/03 que instituiu normas orçamentárias e contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade;
Considerando as alterações de alguns projetos e a necessidade de se suplementar a despesa estimada anteriormente; resolve:
Art. 1º Aprovar o crédito adicional suplementar ao Orçamento do Conselho Federal de Contabilidade para o exercício financeiro de 2004, suplementando em R$ 6.729.500,00 (seis milhões, setecentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) nas seguintes dotações:
Despesas | 6.729.500,00 | |
3 | Despesas Correntes | 1.766.500,00 |
3.1 | Despesas de Custeio | 1.171.500,00 |
3.1.1 | Despesas de Pessoal | 220.500,00 |
3.1.2 | Material de Consumo | 10.000,00 |
3.1.3 | Serv. de Terceiros e Encargos | 811.000,00 |
3.1.4 | Diversas Despesas de Custeio | 130.000,00 |
3.2 | Transferências Correntes | 595.000,00 |
3.2.1 | Diversas Contribuições | 30.000,00 |
3.2.2 | Auxílios e Subvenções | 565.000,00 |
4 | DESPESAS DE CAPITAL | 4.963.000,00 |
4.1 | INVESTIMENTOS | 3.000,00 |
4.1.2 | Equip. e Materiais Permanentes | 3.000,00 |
4.2 | INVERSÕES FINANCEIRAS | 4.960.000,00 |
4.2.3 | Concessão de Empréstimos | 4.960.000,00 |
TOTAL DESP. SUPLEMENTADAS. | 6.729.500,00 |
Art. 2º Será utilizado como fonte de recurso, parte do Superávit Financeiro do exercício anterior, os provenientes do proválvel excesso de arrecadação, os resultantes de anulação parcial de dotações orçamentárias e do produto de operação de crédito autorizada, em conformidade com o disposto na Resolução CFC nº 967/03 de 27 de junho de 2003, que institui Normas Orçamentárias e Contábeis para os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade. As anulações parciais de dotações encontram-se a seguir:
Despesas | 3.338.000,00 | |
3 | Despesas Correntes | 3.338.000,00 |
3.1 | Despesas de Custeio | 3.338.000,00 |
3.1.1 | Despesas de Pessoal | 371.000,00 |
3.1.2 | Material de Consumo | 268.000,00 |
3.1.3 | Serv. de Terceiros e Encargos | 2.699.000,00 |
TOTAL DESPESA ANULADA. | 3.338.000,00 | |
9 | EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO | 3.391.500,00 |
9.1 | Superávit Financeiro | 952.500,00 |
9.2 | Excesso de Arrecadação | 1.639.000,00 |
9.3 | Operações de Créditos Autorizados | 800.000,00 |
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS. | 6.729.500,00 |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2004, revogando-se as disposições em contrário.
JOSÉ MARTONIO ALVES COELHO
Presidente do Conselho