Resolução CAMEX nº 100 DE 26/10/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 27 out 2015

Altera para 2% (dois por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários.

(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 95 DE 07/12/2018):

O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no disposto no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,

Considerando as Decisões nºs 33/2003, 39/2005, 13/2006, 27/2006, 61/2007, 58/2008, 56/2010, 57/2010 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL - CMC e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 31 de julho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários: (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 42 DE 29/06/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 1º Alterar para 2% (dois por cento), até 30 de junho de 2017, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação incidentes sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifários:
NCM  DESCRIÇÃO 
8443.32.31  Ex 003 - Unidades funcionais de prototipagem tridimensional 3D a partir de modelos virtuais, para construção de protótipos monocromáticos e/ou coloridos montados pelo corte de folhas de papel tamanho A4 ou carta, dotadas de: 1 impressora a jato de tinta colorida, 1 unidade de corte por lâminas metálicas e colagem das folhas. 
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 19 DE 17/02/2017):
8443.32.99

Ex 016 - Impressoras portáteis para impressão de recibos e faturas por método de impressão térmico direto, para bobinas de largura máxima de 4,45polegadas/ 113mm, resolução de 203dpi/8 pontos por mm, velocidade máxima de impressão de 5 polegadas/ s ou 127mm/s, capacidade de memória de 256MB de RAM e 512MB de "FLASH", com display gráfico de cristal líquido LCD, interface de comunicação via rádio "bluetooth" e/ou Wi-Fi, alimentação por bateria recarregável de 7,4V e com ou sem opcionais de carregamento externo veicular e/ou AC. (Redação dada pela Resolução CAMEX Nº 63 DE 20/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
Ex 016 - Impressoras portáteis para impressão de recibos e faturas por método de impressão térmico direto, para bobinas de largura máxima de 4,45polegadas/113mm, resolução de 203dpi/8 pontos por mm, velocidade máxima de impressão de 5 polegadas/s ou 127mm/s, capacidade de memória de 256MB de RAM e 512MB de "FLASH", com display gráfico de cristal líquido LCD, interface de comunicação via rádio "bluetooth" 3.0 ou Wi-Fi 802.11a/b/g/n, alimentação por bateria recarregável de 7,4V e com ou sem opcionais de carregamento externo veicular e/ou AC.
8471.90.90  Ex 006 - Combinações de máquinas para gravação e preservação de dados, de alta velocidade (24 imagens/s) e capacidade de armazenamento igual ou superior a 100Gi- gabytes/rolo de filme, compostas de: 1 gravador para impressão automatizada de dados digitais em meio de armazenamento de filmes, capacidade de gravação de 24 imagens/s; 1 leitor de película óptica; 1 processador para codificação e gravação de imagens digitais. 
8473.29.90  Ex 005 - Blindagens metálicas contra interferências eletromagnéticas (EMI) e/ou radiofrequência (RFI), com ou sem isolante plástico e/ou revestimento de liga de estanho, apresentadas em formato e tamanhos específicos para uso em terminais portáteis de pagamento eletrônico por meio de cartão de débito ou de crédito (POS). 
8517.62.11  Ex 001 - Gravadores universais de dados utilizados nas atividades de desenvolvimento e calibração de sistema de controle eletrônico (ECU) de motor/transmissão veicular, com aquisição e monitoramento de variáveis por meio das redes de comunicação do veículo (CAN, ETK e outras). 
8517.62.19  Ex 001 - Unidades repetidoras multibandas ou multioperadoras para cobertura de sinal de celulares com alimentação por fibra óptica, capacidade de 1 a 4 frequências (850Mhz = +37dBm, 1.800Mhz = +37dBm, 2.100Mhz = +39dBm e 2.600Mhz = +42dBm) em módulos e combinadores instalados em um chassi metálico 540 x 382 x313mm com aletas para a dissipação de calor e classe de proteção IP65, conexão DIN 7/16 ou óptico SC/APC, consumo de até 400W e alimentação 115/230V. 
8517.62.19  Ex 002 - Unidades ópticas modulares para RF (rádio frequência), dotadas de chassi, módulo de condicionamento de RF, modem para converter sinais RF em sinal digital, com capacidade de até 8 unidades-remotas de alta potência e até 24 unidades remotas de baixa frequência, com ajuste automático de ganho óptico, consumo de energia de até 50W, alimentação 115/230V, classe de proteção IP 20. 
8517.62.39  Ex 004 - Módulos eletrônicos de interface com termopares, de 8 canais, para medição/aquisição de sinais de temperatura da central de injeção eletrônica em sistemas veiculares. 
8517.62.51  Ex 005 - Terminais de teleproteção, utilizados para transmissão de sinais de comando em esquemas de bloqueio, comando de transferência direta e permissiva com capacidade de até 2 equipamentos por "subrack", com ou sem fonte de alimentação redundante, para transmissão de até 4 comandos totalmente simultâneos e independentes via fio piloto, canais de voz analógico e/ou até 8 comandos totalmente simultâneos e independentes via fibra óptica, canais de dados digitais de 64kbps do tipo V.11/X.21/X.24/RS-422/RS-530/RS-449/G-703.1/ou nx 64kbps E1/T1 ou 10/100 Mbps Ethernet. 
8517.62.51  Ex 006 - Transceptores de ondas portadoras com modulação SSB (Single Side Band), para frequências de operação de 24 até 1.000kHz, largura de banda de transmissão de 2 até 32kHz ajustáveis em passos de 500Hz, com velocidade de transmissão até 320kbps e teleproteção integrada com até 8 comandos independentes e simultâneos. 
8534.00.59  Ex 001 - Circuitos impressos rígido-flexíveis multicamadas com isolante de polímero ou resina epóxida, podendo conter elementos de conexão elétrica, próprios para ter- minal portátil de telefonia celular. 
8536.90.40  Ex 008 - Conectores elétricos do tipo terminal de contato ou coaxial para montagem em placa de circuito impresso por tecnologia SMT. 
8543.70.99  Ex 123 - Equipamentos para detecção, contagem e visualização em tempo real de número de ciclistas por meio de visores de 7 dígitos de LED, comunicação sem fio com sensor específico para bicicletas, vedação IP 55, faixa de temperatura de operação de - 30ºC a +50ºC, fonte de energia 100-240 VAC, energia solar ou bateria, extração de dados manual por conexão "bluetooth" ou por transmissão automática via GSM. 
8543.70.99  Ex 124 - Sensores para detecção e contagem de pedestres dotados de câmera térmica com matriz com 16 x 16 sensores de infravermelho passivo (sensibilidade de temperatura < 2.0K) para contagem e detecção de características do fluxo de pedestres em vias urbanas, vedação IP 66, faixa de temperatura de operação de -25ºC a + 50ºC, transmissões de dados manual via "bluetooth" e automática via GSM. 
8543.70.99 
Ex 125 - Aparelhos eletrônicos para identificação automática de vacas na sala de ordenha e monitoramento do estado de saúde e reprodutivo, por meio da medição da ruminação e da atividade/movimentação de cada animal, dotados de dispositivo de monitoramento - TAG, colar e peso e de sensor de movimento, microprocessador, memória e microfone. 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN

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