Resolução GSEFAZ nº 10 DE 06/05/2025
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 06 mai 2025
Fixa o prazo de recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos, nos casos que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 106 e no § 6º do art. 107, ambos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999; e
CONSIDERANDO as informações publicadas pela Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN, em seu sítio na internet (https://feriadosbancarios.febraban.org.br/), confirmando o dia 1º de Maio de 2025, quinta-feira, como dia não útil para fins de operações praticadas no mercado financeiro,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar, na sexta-feira, 2 de maio de 2025, o prazo para recolhimento de ICMS, ITCMD, IPVA e demais tributos e contribuições com vencimento nos dias 1º e 2 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 06 de maio de 2025.
(documento assinado digitalmente)
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda