Resolução GSEFAZ nº 10 DE 30/03/2017
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 31 mar 2017
Revoga Resolução nº 0026/2016 - GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
O Secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem realizadas novas pesquisas de mercado que sejam mais fidedignas aos preços praticados no mercado varejista do Estado do Amazonas;
Considerando o disposto no § 4º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 0026/2016 - GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.
Art. 2º Em substituição ao PMPF utilizado como base de cálculo para fins de substituição tributária nas operações com cervejas, a Secretaria de Estado da Fazenda adotará o percentual de Margem de Valor Agregado - MVA previsto no Anexo II -A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
GABINETE DO Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus, 30 de março de 2017.
JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário de Estado da Fazenda