Resolução CAMEX nº 10 de 14/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2011

Institui, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 08/08 - GTAR-08, com o objetivo de examinar propostas de redução temporária da Tarifa Externa Comum - TEC, em caráter excepcional, para garantir o abastecimento normal e fluido de produtos no MERCOSUL.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CAMEX nº 42, de 14.06.2011, DOU 15.06.2011.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Presidente do Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, no exercício das atribuições que lhe conferem o § 3º do art. 5º e o inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no Decreto nº 7.250, de 02 de agosto de 2010, que promulgou a Resolução nº 08/2008 do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, Resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão da CAMEX - GECEX, o Grupo Técnico de Acompanhamento da Resolução GMC nº 08/2008 - GTAR-08, com o objetivo de examinar propostas de redução temporária da Tarifa Externa Comum - TEC, em caráter excepcional, para garantir o abastecimento normal e fluido de produtos no MERCOSUL.

Art. 2º O GTAR-08 será composto por representantes dos Ministérios que integram a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX e presidido pela Secretaria Executiva dessa Câmara.

Parágrafo único. Os órgãos referidos no caput deste artigo indicarão um representante titular que, na impossibilidade de comparecimento às reuniões, nomeará seu substituto.

Art. 3º A secretaria do GTAR-08 será exercida pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, que proverá os meios necessários ao seu funcionamento.

§ 1º Compete ao Presidente do GTAR-08 convocar, por intermédio de sua secretaria, as reuniões do Grupo, bem como representantes de outros órgãos do Governo Federal para delas participar, quando a pauta incluir matéria de suas respectivas esferas de atuação.

§ 2º As reuniões deverão ocorrer com antecedência mínima de 25 dias à reunião da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM.

Art. 4º Para pleitear a redução tarifária nas condições previstas no Decreto nº 7.250, de 02 de agosto de 2010, os solicitantes deverão apresentar formulário preenchido conforme o modelo do Anexo I desta Resolução, acompanhado de literatura técnica e/ou catálogos sobre o objeto do pedido.

§ 1º Para as solicitações referentes a produtos da área da saúde, deverá ser utilizado o modelo de formulário constante no Anexo II desta Resolução.

§ 2º Os documentos a que se refere o caput deverão ser entregues em duas vias, sendo uma eletrônica, ao Protocolo da Secretaria de Acompanhamento Econômico - SEAE, do Ministério da Fazenda, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Edifício-Sede, 3º andar, sala 301 - Brasília - DF, CEP 70.048-900 ou na Avenida Presidente Antonio Carlos, 375, 10º andar, sala 1029 - Rio de Janeiro - RJ, CEP 20.261-050.

Art. 5º A secretaria do GTAR-08 enviará a documentação aos participantes do Grupo Técnico, para a elaboração das respectivas Notas Técnicas sobre a redução tarifária pretendida.

Parágrafo único. A secretaria do GTAR-08 dará conhecimento das Notas Técnicas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do Governo Federal envolvidos na matéria, respeitada a antecedência mínima de 2 dias úteis à data da reunião do Grupo, ocasião em que deverão ser examinadas.

Art. 6º As solicitações dos demais Estados Partes, recebidas pelo Ministério de Relações Exteriores, serão encaminhadas à secretaria do GTAR-08, que as enviará aos participantes do Grupo Técnico, para a elaboração das respectivas Notas Técnicas sobre a redução tarifária pretendida.

Parágrafo único. A secretaria do GTAR-08 dará conhecimento das Notas Técnicas a todos os membros integrantes do Grupo Técnico e aos órgãos do Governo Federal envolvidos na matéria, com antecedência mínima de 2 dias úteis à data da reunião do Grupo, ocasião em que deverão ser examinadas.

Art. 7º A Secretaria do GTAR-08 encaminhará à Secretaria Executiva da CAMEX, para deliberação do GECEX, as avaliações positivas e negativas referentes aos pleitos nacionais e dos demais Estados Partes.

§ 1º No caso de urgência na regularização do abastecimento interno, os membros do GECEX poderão ser consultados por via eletrônica e disporão de 3 dias úteis, após o recebimento da comunicação da Secretaria Executiva, para se manifestar acerca dos pleitos.

§ 2º A ausência de manifestação no período indicado implicará na aceitação das medidas propostas.

Art. 8º A Secretaria Executiva da CAMEX encaminhará as deliberações do GECEX ao Coordenador Nacional da CCM, para negociação com os demais Estados Partes.

Parágrafo único. A Seção Nacional da CCM poderá efetuar, por consenso, os ajustes necessários nas propostas encaminhadas pela Secretaria Executiva da CAMEX, com vistas a obter sua aprovação pela CCM.

Art. 9º Uma vez aprovado o pleito nacional pela CCM, será expedida Resolução CAMEX, dispensando-se nova aprovação do GECEX.

Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

ANEXO I
RESOLUÇÃO GMC Nº 08/2008
ROTEIRO BÁSICO PARA A SOLICITAÇÃO DE REDUÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS

1) DADOS SOBRE A ENTIDADE DE CLASSE

a) Nome e CNPJ:

b) Endereço:

c) Telefone/Fax:

d) Pessoa para contato/e-mail:

2) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

a) Nome comercial ou marca

b) Nome técnico ou científico

c) Código NCM e descrição

d) "Ex" tarifário (caso haja necessidade de criação de uma descrição específica para o produto de uma posição genérica, favor sugerir).

e) Informações gerais sobre o produto (projetos específicos aos quais se destina, aplicações, existência de substitutos e complementares; caso seja agrícola favor informar a sazonalidade, etc)

f) Imposto de Importação: alíquota na TEC

g) Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior). Informar instrumento legal (Res. 08/2008, Lista de Exceção, etc) que permitiu a alteração tarifária e prazo de vigência.

3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 08/2008

a) Alíquota pretendida

b) Período de vigência da medida

c) Quantitativo a ser importado durante o período de vigência

d) Cronograma de importações (importação única, volumes mensais, etc)

e) Justificativa da necessidade de aplicação da medida.

f) Indicar em qual situação do art. 2º o caso se aplica.

4) INFORMAÇÕES SOBRE A OFERTA E DEMANDA DO PRODUTO

a) Produção Nacional e Regional - informar os dados, em unidades físicas, dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:

Produção Nacional

Empresas produtoras Ano em curso -3 Ano em curso -2 Ano em curso -1 Ano em curso* 
Unidades Físicas Unidades Físicas Unidades Físicas Unidades Físicas 
     
     
     
     

* Indicar mês de referência

Produção Regional do MERCOSUL

Empresas produtoras Ano em curso -3 Ano em curso -2 Ano em curso -1 Ano em curso* 
 Unidades Físicas Unidades Físicas Unidades Físicas Unidades Físicas 
     
     
     
     

* Indicar mês de referência

b) Capacidade Produtiva Nacional e Regional, em unidades físicas, para o ano em curso:

c) Consumo Nacional e Regional (MERCOSUL) informar os dados, em unidades físicas, dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:

Consumo Ano em curso -3 Ano em curso -2 Ano em curso -1 Ano em curso* 
Nacional     
Regional (MERCOSUL)     

* Indicar mês de referência

d) Importações e Exportações do País pleiteante - informar valores em US$ FOB e unidades físicas, conforme quadros abaixo:

Importações

País de Origem Ano em curso -3 Ano em curso -2 Ano em curso -1 Ano em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
         
Total         

* Indicar mês de referência

Exportações

País de Origem Ano em curso -3 Ano em curso -2 Ano em curso -1 Ano em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
         
Total         

* Indicar mês de referência

e) Evolução dos índices de preços relevantes sobre o produto em questão - valores em US$, nos três anos anteriores e no ano em curso:

5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES PARA O BEM FINAL

(No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)

a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final:

NCM Descrição Participação % do insumo no valor do bem final 
   
   
   

b) Importações e exportações, do País pleiteante, dos bens finais - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso:

Importações

País de Origem Ano em curso -3 Ano em curso -2 Ano em curso -1 Ano em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
         
Total         

* Indicar mês de referência

Exportações

País de Origem Ano em curso -3 Ano em curso -2 Ano em curso -1 Ano em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
         
Total         

* Indicar mês de referência

c) Resumo do processo de incorporação do insumo ou matéria-prima aos bens finais

d) Alíquotas dos componentes da cadeia produtiva

6) OUTRAS INFORMAÇÕES RELEVANTES

ANEXO II
REDUÇÕES TARIFÁRIAS TEMPORÁRIAS

- RESOLUÇÃO GMC Nº 08/2008

ROTEIRO SAÚDE

1) CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO

Nome comercial ou marca  
Nome técnico ou científico  
Código NCM e descrição  
Imposto de Importação: alíquota na TEC  
Imposto de Importação: alíquota atual (se diferente da informada no item anterior)  

2) JUSTIFICATIVA DA SOLICITAÇÃO

3) APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO GMC Nº 008/2008

Alíquota pretendida  
Período de vigência da medida  
Quantitativo a ser importado durante o período de vigência  

4) INFORMAÇÕES SOBRE O PRODUTO

a) Produção Nacional - informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, conforme o quadro abaixo:

Produção Total

Ano US$/R$ Unidades Físicas 
  
II   
III   
Em curso*   

*Indicar mês de referência

b) Consumo nacional - informar dados dos últimos três anos e os disponíveis no ano em curso, conforme quadro abaixo:

Consumo Total

Ano Unidades Físicas Preços Correntes Preços constantes (Ano I = 100) 
   
II    
III    
Em curso*    

*Indicar mês de referência

5) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES (No caso de o produto ser insumo ou matéria-prima)

a) Bens finais aos quais o produto é incorporado (indicar NCM) e percentual de participação do insumo ou matéria-prima no valor do bem final.

NCM Descrição Participação % do insumo no valor do bem final 
   
   
   

b) Importações e Exportações dos bens finais: informar os dados dos últimos três anos e os disponíveis para o ano em curso, segundo o quadro abaixo:

Bem final: 
Importações 
País de origem Ano 
II III Em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
Total         

*Indicar mês de referência

Bem final: 
Exportações 
País de destino Ano 
II III Em curso* 
US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas US$ FOB Unidades Físicas 
         
         
Total         

*Indicar mês de referência"