Resolução CD/INCRA nº 10 de 08/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 17 jun 2009
Aprova a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2009.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 8º da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 3 de abril de 2009, combinado com o inciso III do art. 12, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 20, de 8 de abril de 2009, e tendo em vista a decisão adotada em sua 605ª reunião, realizada em 8 de junho de 2009, e
Considerando a proposta apresentada pelo Senhor Diretor de Gestão Estratégica, por meio do Relatório/nº 01/2009/DE,
Considerando as Diretrizes constantes no Ajuste Estratégico 2009/2010,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Programação Operacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária para o exercício 2009, no montante de R$ 4.601.750.047,00 (quatro bilhões, seiscentos e um milhões, setecentos e cinqüenta mil e quarenta e sete reais), em conformidade com a Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008.
Art. 2º Determinar que a 1ª reprogramação operacional, com base no Decreto nº 6.808/2009 e nos recursos já provisionados, seja realizada até a segunda quinzena de junho e as demais quando houver fatos que as justifiquem, seja pelo ingresso de novos créditos orçamentários ou no ajuste dos dados programados.
Art. 3º Recomendar que os Planos de Ação das várias unidades da Autarquia assegurem o cumprimento das Diretrizes constantes no Ajuste Estratégico 2009/2010.
Art. 4º Estabelecer que as Avaliações de Desempenho Físico, Orçamentário e Financeiro das unidades do INCRA sejam realizadas mensalmente, de forma a garantir o cumprimento das metas institucionais.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho