Resolução SRI nº 10 de 17/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jun 2010
Propõe a inclusão de novos órgãos para compor o Grupo de Trabalho Interfederativo de Integração Fronteiriça.
O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República torna Público que o Comitê de Articulação Federativa - CAF, em reunião realizada em 17 de novembro de 2009, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 6.181, de 03 de agosto de 2007, e
Considerando a necessidade de se articular as diversas ações do Governo Federal sobre o tema da integração fronteiriça e os pedidos formulados por ministérios para a inclusão de seus representantes no Grupo de Trabalho Interfederativo de Integração Fronteiriça,
Resolveu:
Art. 1º Propor, para elaborar propostas que visem ao desenvolvimento e à articulação de ações de integração fronteiriça com os países vizinhos, a inclusão no Grupo de Trabalho Interfederativo, criado pela Resolução nº 8, de 19 de novembro de 2008, dos representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades indicados a seguir:
I - Ministério do Turismo;
II - Ministério da Fazenda;
III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e
IV - Ministério da Defesa.
Art. 2º Propor, quanto aos novos membros do Grupo de Trabalho, que estes fossem indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades que representam e designados por portaria do Ministro de Estado da Integração Nacional.
Art. 3º Esta Resolução entrou em vigor na data da sua aprovação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Relações Institucionais
Presidente do Comitê de Articulação Federativa