Resolução SRI nº 8 de 19/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2008

Propõe a criação de Grupo de Trabalho Interfederativo para elaborar propostas que visem ao desenvolvimento e à articulação de ações de integração fronteiriça com os países vizinhos, em particular no âmbito do Mercosul, bem como à coordenação federativa dessas ações.

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS torna público que o COMITÊ DE ARTICULAÇÃO FEDERATIVA - CAF, em reunião realizada em 19 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007, e

Considerando a necessidade de se aproximar o Mercosul dos governos locais, estaduais e dos cidadãos brasileiros e resolver seus problemas cotidianos gerados pelo processo de integração regional;

Considerando a necessidade de se tratar as zonas de fronteira como áreas de desenvolvimento, de fortalecimento da integração regional e do Mercosul;

Considerando que o tema da integração fronteiriça incide, com maior impacto, no cotidiano dos estados, municípios e cidadãos que vivem nas fronteiras brasileiras; e

Considerando a necessidade de se articular as diversas ações do Governo Federal sobre o tema da integração fronteiriça e, ainda, articular essas ações com aquelas desenvolvidas pelos estados e municípios brasileiros com seus vizinhos;

Resolveu:

Art. 1º Propor a instituição do Grupo de Trabalho Interfederativo para elaborar propostas que visem ao desenvolvimento e à articulação de ações de integração fronteiriça com os países vizinhos, em particular no âmbito do Mercosul, bem como à coordenação federativa dessas ações.

Art. 2º Propor que o Grupo de Trabalho seja composto por representantes, titular e suplente, dos órgãos e entidades indicados a seguir:

I - Ministério da Integração Nacional;

II - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

III - Ministério das Relações Exteriores;

IV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

V - Associação Brasileira de Municípios;

VI - Confederação Nacional de Municípios;

VII - Frente Nacional de Prefeitos;

VIII - Conselho de Desenvolvimento dos Municípios Lindeiros ao Lago de Itaipu;

IX - Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (dois representantes);

XI - Fórum de Governadores da Amazônia Legal (dois representantes).

Art. 3º Quanto à composição do Grupo de Trabalho, também propôs que:

I - O representante do Ministério da Integração Nacional coordene o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado;

II - possam ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões do Grupo de Trabalho;

III - que os membros do Grupo de Trabalho, titulares e suplentes, sejam indicados pelos dirigentes dos órgãos e entidades neles representados e designados por portaria do Ministro da Integração Nacional.

Art. 4º Quanto ao objeto e prazo para execução dos seus trabalhos, propôs que o Grupo de Trabalho submeta ao Presidente da República, por intermédio do Ministro da Integração Nacional, no prazo de 180 dias, relatório contendo as propostas para o aperfeiçoamento da gestão das políticas de integração fronteiriça.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

JOSÉ MÚCIO MONTEIRO FILHO