Resolução ANAC nº 10 de 13/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 jun 2007
Altera a redação dos arts. 4º, 5º e 6º do Regimento Interno da ANAC (Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006) e nele acrescenta os arts. 4º-A, 5º-A e 5º-B.
Notas:
1) Revogada pela Resolução ANAC nº 48, de 20.08.2008, DOU 21.08.2008.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo Inciso XLI do art. 8º da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e considerando a decisão prolatada na reunião de 5 de junho de 2007, RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º do Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As matérias objeto de deliberação da Diretoria, devidamente autuadas, serão enviadas pelas repartições da Agência à Secretaria-Geral, a fim de que seja preparada a distribuição para um dos membros do Colegiado, que a relatará em Reunião de Diretoria. (NR)
§ 1º A Secretaria-Geral, antes de enviar à distribuição, deve verificar se a matéria está em condições de ser relatada, podendo devolvê-la à repartição da Agência remetente, para que seja instruída adequadamente.
§ 2º O Diretor-Presidente, conforme os critérios estabelecidos pela Diretoria, fará a distribuição, podendo delegar essa atribuição ao Secretário-Geral.
§ 3º São atribuições do Relator:
I - Determinar diligências;
II - Solicitar o assessoramento de qualquer servidor para auxiliá-lo na análise e elaboração de seu voto;
III - incluir na pauta de Reunião de Diretoria as matérias que relatar;
IV - relatar as matérias em Reunião de Diretoria, apresentando o relatório e proferindo seu voto em primeiro lugar."
Art. 2º É acrescido o art. 4º-A ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Após o Relator apresentar o relatório e proferir o voto em Reunião de Diretoria, o Diretor-Presidente questiona aos Diretores presentes se todos estão em condições de emitir seu voto, momento em que se pode:
I - argüir impedimento ou suspeição para proferir voto sobre a matéria ou deliberar sobre o impedimento ou suspeição de Diretor, argüido por interessado;
II - solicitar esclarecimentos ao Relator;
III - fazer pedido de vista.
§ 1º Em caso de declaração pela Diretoria de impedimento ou suspeição, é feita nova verificação de quorum, sendo excluindo da contagem dos presentes, para deliberação da matéria específica, o Diretor declarado impedido ou suspeito.
§ 2º Deferido o pedido de vista pelo Colegiado, a matéria é retirada de pauta e os autos encaminhados ao solicitante da vista, que deverá manifestar seu voto na reunião subseqüente, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação da Diretoria.
§ 3º Estando a matéria em condições de ser votada, os demais integrantes do Colegiado manifestam seu voto, vedada a abstenção.
§ 4º São Formas de manifestação do voto:
I - pela aprovação da matéria, total ou parcialmente, conforme o voto do Relator;
II - pela aprovação da matéria, total ou parcialmente, com declaração de voto;
III - pela rejeição da matéria, conforme o voto do Relator;
IV - pela rejeição da matéria, com declaração de voto.
§ 5º Quando a votação trata de deliberação sobre ato normativo, qualquer dos Diretores pode apresentar texto substitutivo, que tem preferência na apreciação da Diretoria sobre o texto em pauta e, sendo aprovado o texto substitutivo, fica prejudicada a votação do texto pautado.
§ 6º As decisões da Diretoria são tomadas pela maioria absoluta de seus membros, independentemente do quorum de instalação da reunião, que é de, no mínimo, 3 (três) Diretores, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade em caso de empate.
§ 7º Quando o voto do Relator for vencido em sua totalidade, será designado para redigir a decisão final o Diretor que primeiro proferiu o voto condutor da deliberação de Diretoria sobre a matéria em julgamento.
§ 8º Em caso de impossibilidade de comparecimento à Reunião de Diretoria, o Diretor pode manifestar-se por escrito sobre as matérias da pauta, antes de seu início, manifestação essa que será lida, registrada em ata e não terá valor de voto."
Art. 3º O art. 5º do Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º As Reuniões de Diretoria se darão em datas previamente aprovadas pelos Diretores ou, ainda, em casos excepcionais, convocadas pelo Diretor-Presidente ou por, no mínimo, 3 (três) Diretores. (NR)
§ 1º As Reuniões de Diretoria são presididas pelo Diretor-Presidente ou seu substituto legal. (NR)
§ 2º Participam obrigatoriamente das Reuniões de Diretoria os Diretores, o Procurador-Geral e o Secretário-Geral. (NR)
§ 3º Conforme deliberado pelo Colegiado, o Diretor-Presidente pode convidar ou autorizar a participação de outras pessoas, que não as enumeradas no § 2º deste artigo, na Reunião de Diretoria, apenas com direito a voz, quando deferido. (NR)"
Art. 4º É acrescido o art. 5º-A ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação:
"Art. 5º-A As Reuniões de Diretoria em regra são presenciais, podendo ser não- presenciais em caso de urgência e relevância, reconhecidos como tal por, no mínimo, 3 (três) Diretores e se dará por intermédio de comunicação telefônica ou teleconferência entre os participantes.
Art. 5º É acrescido o art. 5º-B ao Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, com a seguinte redação:
"Art. 5º-B Os trabalhos na Reunião de Diretoria presencial seguem as seguintes etapas:
I - abertura dos trabalhos, após verificação de quorum;
II - leitura de ata da reunião anterior, para apreciação, eventual alteração e aprovação;
III - apresentação de assuntos de ordem geral e requerimentos;
IV - apreciação e votação das matérias incluídas na pauta da reunião;
V - apreciação e votação das matérias trazidas à reunião extra-pauta.
§ 1º Quando a Diretoria entender necessário, as atas podem ser apreciadas, aprovadas e divulgadas anteriormente à Reunião de Diretoria subseqüente a de que tratam.
§ 2º Na etapa de apresentação de assuntos de ordem geral e requerimentos pode-se apresentar notas técnicas, consultas, informações, pedidos de deferimento de viagens e participações em eventos, requerimentos e outras manifestações não pertinentes às outras etapas da reunião."
Art. 6º O art. 6º do Anexo da Resolução nº 1, de 18 de abril de 2006, que institui o Regimento Interno da ANAC, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º As atas das Reuniões de Diretoria são lavradas pelo Secretário-Geral e têm caráter público, ressalvadas as hipóteses de sigilo legalmente imposto. (NR)
Parágrafo único. As atas das Reuniões de Diretoria devem conter:
I - o dia, a hora e o local da reunião, bem como quem a presidiu;
II - os nomes dos Diretores presentes;
III - o resultado das deliberações de Diretoria ocorridas na reunião, os fatos relevantes apontados por qualquer dos Diretores presentes, as recomendações feitas e, quando houver, a manifestação de Diretor ausente apresentada por escrito antes da reunião, como previsto no § 7º do art. 4º-A deste Regimento Interno;
IV - assinatura dos membros da Diretoria."
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MILTO ZUANAZZI
Diretor-Presidente"