Resolução STJ nº 10 de 25/05/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2005
Aprova o Relatório de Gestão Fiscal exigido pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, inciso XX, do Regimento Interno, ad referendum do Conselho de Administração, em atendimento ao disposto no art. 54, da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Relatório de Gestão Fiscal referente ao 1º Quadrimestre do exercício financeiro de 2005, na forma do anexo, bem como autorizar sua publicação e disponibilização por meio da Internet, consoante previsto no § 2º do art. 55, da referida lei.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MINISTRO EDSON VIDGAL
ANEXORELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2004 A ABRIL/2005
LRF, Art. 55, inciso I, alínea a - Anexo I | R$ Milhares |
DESPESA COM PESSOAL | DESPESA LIQUIDADA |
mai/2004 a abr/2005 | |
DESPESA LIQUIDADA COM PESSOAL (I) | 306.713 |
Pessoal Ativo | 273.037 |
Sentenças Judiciais - Pessoal do Próprio Órgão | 136 |
Sentenças Judiciais - Pessoal de Outros Órgãos e Entidades | 10.889 |
Demais Despesas com Pessoal Ativo | 262.012 |
Pessoal Inativo e Pensionistas | 118.545 |
(-) Despesas não Computadas (art. 19, § 1º da LRF) | 84.869 |
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária - Decorrentes de Decisão Judicial | 11.297 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 18.572 |
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 55.000 |
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, § 1º, da LRF) (II) | - |
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (III) | 10.512 |
Contribuições Patronais | 10.512 |
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (IV) = (I + II + III) | 317.225 |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V) | 280.593.633 |
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (IV / V) *100 | 0,113055% |
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 0,224450% | 629.792 |
LIMITE PRUDENCIAL (§ único, art. 22 da LRF) 0,213228% | 598.303 |
FONTE: SIAFI |
ALCIDES DINIZ DA SILVA
Diretor-Geral
MARY ELLEN GLEASON GOMIDE MADRUGA
Secretária de Administração e Finanças
ARY BRAGA PACHECO
Secretário de Controle Interno