Resolução CONAC nº 10 de 30/10/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2003
Recomenda ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a analise da proposta para a inclusão dos pulverizadores aéreos no Moderfrota.
O Conselho de Aviação Civil - CONAC, observado o disposto no § 3º do art. 29 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolve:
1. Recomendar ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior que analisem a proposta para a inclusão dos pulverizadores aéreos no Moderfrota.
2. Recomendar à Comissão Técnica de Coordenação das Atividades Aéreas - COTAER, que, sob coordenação do Ministério da Fazenda, apresente estudo de custo-benefício com relação à hipótese de dar tratamento isonômico para a gasolina de aviação em relação ao querosene de aviação na incidência da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico sobre a importação e a comercialização de combustíveis, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.
JOSÉ VIEGAS FILHO
Presidente do Conselho