Resolução FNDE nº 10 de 14/04/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 1999
Rerratifica a Resolução FNDE nº 2, de 21.01.1999, que dispõe sobre a transferência de recursos aos Estados, DF, Municípios e Escolas.
Art. 1º Rerratificar o artigo 6º da Resolução nº 002, de 21.01.1999, que passa a ter a seguinte redação:
"Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de suas respectivas jurisdições, Conselhos de Alimentação Escolar, constituídos por representantes do órgão de administração da educação pública, dos professores, dos pais e alunos, podendo também incluir representantes de outros segmentos da sociedade local".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO RENATO SOUZA - Presidente do Conselho