Resolução GSER nº 1 DE 06/08/2024

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 07 ago 2024

Submete ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização os contribuintes que especifica.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos. 163 e 164 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que autoriza o Secretário Executivo da Receita a submeter contribuintes do ICMS ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização;

CONSIDERANDO a necessidade de buscar meios que visem mitigar perda de arrecadação tributária, sobretudo em ambiente de baixo crescimento econômico;

CONSIDERANDO o dever do Estado de coibir práticas nocivas ao livre mercado e ao equilíbrio concorrencial, implementando medidas que inibam a simulação e a sonegação fiscal,

RESOLVE

Art. 1º Submeter os contribuintes do ICMS relacionados no Anexo Único desta Resolução ao Sistema Especial de Controle e Fiscalização previsto no art. 163 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.

Art. 2º Determinar que o acompanhamento do Sistema Especial de Controle e Fiscalização seja exercido pelo Departamento de Fiscalização, que deverá adotar as medidas abaixo discriminadas:

I - vistoria física e/ou análise documental de mercadorias oriundas de outras unidades da Federação, importadas do exterior ou adquiridas no mercado local;

II - verificação da compatibilidade das aquisições de insumos com projeto técnico-econômico relativo aos produtos incentivados pela Política de Incentivos Fiscais concedidos pelo Estado;

III - análise dos registros de produção referentes aos produtos fabricados com ou sem incentivos concedidos pelo Estado;

IV - análise dos registros de estoques e a verificação de sua segregação física em insumos de produção, bens intermediários incentivados, bens finais incentivados, produtos não incentivados e mercadorias adquiridas de terceiros destinadas à comercialização;

V - análise das operações de remessa para industrialização, na condição de encomendante e de industrializador;

VI - apuração das saídas de produção e comparação com as saídas documentadas por NF-e e CT-e;

VII - análise da regularidade dos incentivos fiscais usufruídos sobre as operações de saída e dos créditos fiscais apropriados;

VIII - análise da compatibilidade entre o produto incentivado e os fatores de produção (máquinas/equipamentos/energia/mão-obra) necessários à produção do mesmo.

Parágrafo único. O Departamento de Fiscalização fica autorizado a adotar outras medidas previstas nos §§ 2º e 4º do art. 163 e no art. 164 do RICMS.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA, em Manaus, 06 de agosto de 2024.

(assinado digitalmente)

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário Executivo da Receita

ANEXO ÚNICO

Item Razão Social CNPJ CCA
1 3R FABRICACAO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA ME 12.564.882/0001-05 06.300.692-8
2 AMACOM INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA ME 11.255.487/0001-70 06.300.856-4
3 AMAZON ACO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 05.477.207/0001-75 06.200.000-4
06.300.001-6
4 ACO FORTE COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA 21.813.208/0001-08 06.201.214-2
5 ACO MANAUS INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA 11.174.512/0001-90 06.200.897-8
6 ACOS DA AMAZONIA LTDA 01.535.521/0001-06 06.300.183-7
7 BEIRA ALTA INDUSTRIAL 01.481.603/0001-15 06.300.440-2
8 CORTEMETAL DA AMAZÔNIA 11.253.034/0001-04 06.200.871-4
9 EDIFIK EDIFICACOES E ESTRUTURA DE ALUMINIO LTDA - EPP 13.152.818/0001-71 06.300.707-0
10 F C INDUSTRIA DE PROD DE TREFILADOS DE METAL E COM VAREJ DE MATERIAL DE CONSTRUC 29.013.221/0001-86 06.201.187-1
11 F H DE OLIVEIRA PEIXOTO 15.809.486/0001-80 06.200.071-3
06.300.065-2
12 FERGEL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO 84.097.468/0001-4 06.200.062-4
13 FERMAZON FERRO E ACO DO AMAZONAS LTDA 84.464.346/0001-30 06.200.367-4
06.300.670-7
14 HYSSA ABRAHIM & CIA LTDA 04.563.722/0001-05 06.200.548-0
15 IFER DA AMAZÔNIA 01.571.899/0001-65 06.200.195-7
06.300.190-0
16 INCOTOKYO INDÚSTRIA E COMÉRCIO TOKYO LTDA 04.215.232/0001-18 06.200.224-4
06.300.089-0
17 INDUSTRIA AMAZONENSE DE ALUMINIO LTDA 16.640.671/0001-57 06.200.957-5
06.300.797-5
18 INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO REBELO LTDA 03.128.908/0001-73 06.200.523-5
19 INDUSTRIAS ESPLANADA EIRELI 04.534.459/0001-26 06.300.051-2
06.200.052-7
20 JUMAR INDÚSTRIA COMÉRCIO 84.120.328/0001-31 06.200.931-1
21 K R R COMERCIO E INDUSTRIA DE ACO E FERRO EIRELI 17.497.067/0001-86 06.300.957-9
22 KBV INTERNACIONAL COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRAMENTAS E CARRINHO DE MAO LTDA 15.641.339/0001-44 06.300.946-3
06.201.116-2
23 MAIS ACO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA 12.209.156/0001-66 06.200.847-1
24 MANACO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO E ACO LTDA 24.802.561/0001-72 06.201.190-1
25 METALÚRGICA MAGALHÃES 04.491.148-0001-27 06.200.247-3
26 METALURGICA MAIA LTDA 34.575.126/0001-06 06.200.959-1
06.300.799-1
27 METALURGICA MARLIN S A IND COM IMP E EXP 23.027.675/0001-20 06.200.347-0
28 METALURGICA SATO DA AMAZONIA LTDA 34.505.214/0001-31 06.300.075-0
29 METALURGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZONIA LTDA 07.782.473/0001-37 06.300.445-3
30 MONTANA INDUSTRIA DE PECAS METALICAS EIRELI 17.580.326/0001-38 06.300.822-0
31 NORTEFERRO INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRO LTDA 00.814.488/0001-90 06.200.232-5
32 POLIAMAZON METALURGICA DA AMAZONIA LTDA 02.958.757/0001-18 06.300.072-5
33 SOLINOX EIRELI 04.876.828/0001-69 06.200.039-0
06.300.042-3
34 T.P INDÚSTRIA DE AÇO 10.362.841/0001-00 06.300.655-3
06.200.721-1
35 TUBOAÇOS DA AMAZÔNIA 05.236.056/0001-63 06.200.881-1
06.300.475-5
36 TSE INDUSTRIA DE ARTEFATOS ESTAMPADOS DE METAL LTDA 13.051.400/0001-78 06.300.700-2