Resolução CAEC nº 1 DE 14/12/2021

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 15 dez 2021

Dispõe sobre a interpretação para fins do disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 10.599, de 26 de novembro de 2021, e no art. 1º da Resolução nº 20, de 26 de novembro de 2021.

O Comitê de Acompanhamento Especial da Covid-19 - CAECOVID, órgão colegiado auxiliar do Estado do Acre nas matérias relacionadas à doença COVID-19, instituído pelo Decreto nº 5.465, de 16 de março de 2020, com a organização e o funcionamento regulados pelo Decreto nº 7.800, de 20 de janeiro de 2021,

Considerando o disposto no art. 10 do Decreto nº 6.206, de 22 de junho de 2020, que delega a este órgão a competência para editar Resolução contendo as medidas restritivas de funcionamento dos setores e das atividades que estejam autorizadas a funcionar, de acordo com cada um dos Níveis de Risco estabelecidos no Pacto Acre Sem COVID;

Considerando a deliberação realizada no dia 17 de novembro de 2021;

Considerando a regra de que tratam o Decreto nº 10.599, de 26 de novembro de 2021, e a Resolução nº 20, de 26 de novembro de 2021;

Considerando, por fim, o enquadramento setorial consolidado aprovado pela Resolução CAECOVID nº 19, de 26 de novembro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Para fins do disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 10.599, de 26 de novembro de 2021, e no art. 1º da Resolução nº 20, de 26 de novembro de 2021, serão considerados eventos religiosos os acontecimentos não regulares ou especiais e que, cumulativamente, abranjam público superior a 100 pessoas.

Parágrafo único. Excluem-se da regra de que trata o Decreto nº 10.599, de 2021, e a Resolução CAECOVID nº 20, de 2021, os cultos, missas e atividades religiosas realizadas ordinariamente, sem programação especial, que devem obedecer ao disposto no item 18 da Resolução CAECOVID nº 19, de 2021, seguindo-se a capacidade de lotação de acordo com o nível de risco vigente e protocolos sanitários.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição.

Rio Branco - AC, 14 de dezembro de 2021.

PAULA AUGUSTA MAIA DE FARIA MARIANO

Coordenadora do Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19