Resolução JUCEES nº 1 DE 27/08/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 12 set 2020

Versa sobre a definição de baixo risco no âmbito dos órgãos indicados da administração pública estadual para os fins da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

(Revogado pela Resolução JUCEMG Nº 2 DE 13/05/2021):

O Comitê Gestor da Redesim-MG consoante deliberação tomada em reunião extraordinária realizada por meio eletrônico, concluída em 27 de agosto de 2020, aprova o texto da Resolução que lista as atividades econômicas dispensadas de exigência de atos públicos de liberação, no âmbito dos órgãos do Comitê Gestor da Redesim do estado de Minas Gerais.

Considerando a Lei 11.598, de 2007, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas e cria a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

Considerando a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, que estabelece normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador, nos termos do inciso IV do caput do art. 1º, do parágrafo único do art. 170 e do caput do art. 174 da Constituição Federal.

Considerando o art. 3º, § 1º, inciso I,da Lei federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e dispõe sobre a classificação das atividades nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento.

Considerando o decreto nº 10.178, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre os critérios e os procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional para a classificação do nível de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita do ato público de liberação.

Considerando a resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, que versa sobre a definição de baixo risco para os fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, conforme Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Considerando a resolução CGSIM nº 60, de 12 de agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas pelos Subcomitês estaduais do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.

Considerando o disposto no decreto estadual nº 353 de 04 de julho de 2016, que institui o Comitê Gestor da Rede para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado de Minas Gerais - REDESIM-MG. Art. 2º Compete ao Comitê Gestor da REDESIM-MG: (.....) VI - incentivar e propor a classificação das atividades consideradas de alto e baixo riscos para fins de licenciamento, observada a legislação.

Considerando os normativos estaduais que tratam do licenciamento do Corpo de Bombeiros: Instrução Técnica nº 01, do licenciamento
sanitário: resolução SES/MG nº 6963 de 4 de Dezembro de 2019 e do licenciamento ambiental: Deliberação normativa COPAM nº 217 de 06 de Dezembro de 2017.

Art. 1º Esta Resolução visa abarcar o conceito de baixo risco para fins da dispensa de exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, no âmbito dos órgãos do Estado de Minas Gerais, conforme estabelecido no art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Art. 2º Para fins de padronização de redação, esta resolução incorpora a mesma denominação para classificação de risco presente nos normativos federais e nas resoluções do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

I - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente: a classificação de atividades para os fins do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade de todos os atos públicos de liberação da atividade econômica para plena e contínua operação e funcionamento do estabelecimento;

II - nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado: a classificação de atividades cujo grau de risco não seja considerado alto e que não se enquadrem no conceito de nível de risco I, baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, disposto no inciso I deste artigo, cujo efeito é permitir, automaticamente após o ato do registro, a emissão de licenças, alvarás e similares de caráter provisório para início da operação do estabelecimento, conforme previsto no art. 7º, caput, da Lei Complementar nº 123, de 14 de novembro de 2006, e no art. 6º, caput, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007; e

III - nível de risco III - alto risco: aquelas assim definidas por outras resoluções do CGSIM e pelos respectivos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.

§ 1º As atividades de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, nos termos do art. 2º, inciso I, desta Resolução não comportam vistoria para o exercício contínuo e regular da atividade, estando tão somente sujeitas à fiscalização de devido enquadramento posterior nos termos do art. 3º, § 2º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

§ 2º As atividades de nível de risco II - médio risco, "baixo risco B" ou risco moderado, nos termos do art. 2º, inciso II, desta Resolução comportam vistoria posterior para o exercício contínuo e regular da atividade.

§ 3º As atividades de nível de risco III - alto risco, nos termos do art. 2º, inciso III, desta Resolução exigirão vistoria prévia para início da operação do estabelecimento.

§ 4º O uso ou não dos termos do caput, conforme suas disposições, pelo CGSIM, por entes federados ou por qualquer órgão da Administração, não altera o efeito específico para os quais eles foram definidos originariamente.

Art. 3º Para os fins do art. 3º, § 1º, inciso II, da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, são consideradas de nível de risco

I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, para o efeito específico e exclusivo de dispensar a necessidade de atos públicos de liberação da atividade econômica, aquelas atividades que se qualifiquem, simultaneamente, como de:

I - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente em prevenção contra incêndio e pânico na forma do caput do art. 5º; e

II - nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente referente à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente do trabalho, e econômica, na forma do caput do art. 6º.

§ 1º Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente quando:

I - executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, conforme determinações do zoneamento urbano aplicável, incluindo a legislação municipal ou, nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006, quando instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária, imobiliária e edilícia, inclusive habite-se; ou

II - exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:

a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou

b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

§ 2º Caso a atividade a que se refere o caput for de competência de outro ente federativo, somente será qualificada como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente quando forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação de licenças e autorizações de funcionamento.

I - Inexistindo a definição das atividades de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, conforme previsão constante do inciso II do § 1º do art. 3º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, terão vigência as disposições na Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negóciosnº 51, de 11 de junho de 2019.

§ 3º Consideram-se também de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, para os fins do caput, todas as demais atividades econômicas que, independentemente de sua natureza, forem assim classificadas pelos próprios órgãos responsáveis pela emissão do respectivo ato público de liberação.

Art. 4º Os empreendedores deverão, no ato do registro de suas atividades econômicas, observar as orientações e recomendações dos órgãos licenciadores a fim de que seu empreendimento seja classificado adequadamente quanto ao risco.

Parágrafo único. A dispensa dos atos públicos de liberação não exime o cumprimento das normas necessárias ao exercício das atividades.

Art. 5º Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente, aquelas atividades realizadas:

I - em estabelecimento inócuo ou virtual;

II - em edificações diversas da residência, se a edificação com área total construída for igual ou inferior a 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:

a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos;

b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas;

c) em locais sem subsolo com uso distinto de estacionamento;

d) sem possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros);

e) sem possuir central de gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e noventa quilogramas);

f) em edificação que não componha o Patrimônio Histórico Cultural.

g) por pessoa física ou jurídica que não desenvolvam atividades na área de competência do CBMMG, conforme Lei 22839/2018.

§ 1º A área a ser considerada para definição do risco da empresa, salvo nos casos de estabelecimento inócuo ou virtual, é a área total da edificação ou espaço destinado a uso coletivo onde a empresa está instalada e não somente a área utilizada pela empresa.

§ 2º As atividades na área de competência do CBMMG, conforme inciso II, G, são as relacionadas à prevenção e combate a incêndio e pânico, busca e salvamento e atendimento pré-hospitalar, a saber:

I - Brigada Profissional;

II - O Centro de Formação de brigadista orgânico, brigadista profissional, brigadista florestal e guarda-vidas civil;

III - A Brigada Florestal, quando de direito privado;

IV - A empresa de Prevenção Aquática;

V - A Equipe Voluntária de Atendimento Pré-hospitalar - EVAP

Art. 6º Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante,inexistente ou ainda dispensadas de licenciamento no âmbito estadual as atividades constantes do Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. O disposto nesta Resolução não dispensa a necessidade de licenciamento, quando assim requerido por força de lei, em razão de competência exclusiva da União ou dos municípios.

Art. 7º O anexo I desta Resolução é resultado da consolidação das atividades dispensadas de atos públicos de liberação, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - Vigilância Sanitária, conforme Resolução nº 6963 de 2019 e suas alterações posteriores, e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, conforme Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013; Decreto nº 43.713, de 14 de janeiro de 2004; Decreto nº 47.705, de 4 de setembro de 2019; Decreto nº 47.749, de 11 de novembro de 2019; Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017 (e alterações das Deliberações Normativas Copam nº 222/2018 e nº 235/2019); Deliberação Normativa Copam nº 220, de 21 de março de 2018; Resolução Conjunta SEMAD/IEF nº 1.661, de 27 de julho de 2012; Portaria IEF nº 28 de 13 de fevereiro de 2020 e Portaria IGAMnº 48, de 4 de outubro de 2019.

Bruno Selmi Dei Falci

Presidente

ANEXO I ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, "BAIXO RISCO A", RISCO LEVE, IRRELEVANTE OU INEXISTENTE

Código CNAE Descrição da atividade econômica Condição para classificação em baixo risco, "baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente
0159-8/02 Criação de animais de estimação  
0159-8/03 Criação de escargô  
0161-0/02 Serviço de poda de árvores para lavouras  
0161-0/03 Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita  
0161-0/99 Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente  
0162-8/01 Serviço de inseminação artificial em animais  
0162-8/02 Serviço de tosquiamento de ovinos  
0162-8/03 Serviço de manejo de animais  
0162-8/99 Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente  
0170-9/00 Caça e serviços relacionados  
0210-1/09 Produção de casca de acácia-negra-florestas plantadas  
0210-1/99 Produção de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas plantadas  
0220-9/03 Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas  
0220-9/04 Coleta de látex em florestas nativas  
0220-9/05 Coleta de palmito em florestas nativas  
0220-9/06 Conservação de florestas nativas  
0220-9/99 Coleta de produtos não madeireiros não especificados anteriormente em florestas nativas  
0311-6/01 Pesca de peixes em água salgada  
0311-6/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água salgada  
0311-6/03 Coleta de outros produtos marinhos  
0311-6/04 Atividades de apoio à pesca em água salgada  
0312-4/02 Pesca de crustáceos e moluscos em água doce  
0312-4/03 Coleta de outros produtos aquáticos de água doce  
0312-4/04 Atividades de apoio à pesca em água doce  
0321-3/05 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra  
0322-1/07 Atividades de apoio à aquicultura em água salgada e salobra  
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico  
1352-9/00 Fabricação de artefatos de tapeçaria  
1353-7/00 Fabricação de artefatos de cordoaria  
1411-8/01 Confecção de roupas íntimas  
1411-8/02 Facção de roupas íntimas  
1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida  
1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas  
1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas  
1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida  
1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais  
1413-4/03 Facção de roupas profissionais  
1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção  
1421-5/00 Fabricação de meias  
1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias  
1521-1/00 Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material  
1529-7/00 Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente  
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto  
2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal  
2399-1/02 Fabricação de abrasivos  
3211-6/01 Lapidação de gemas  
3211-6/02 Fabricação de artefatos de joalheria e ourivesaria  
3212-4/00 Fabricação de bijuterias e artefatos semelhantes  
3220-5/00 Fabricação de instrumentos musicais, peças e acessórios  
3230-2/00 Fabricação de artefatos para pesca e esporte  
3240-0/02 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios não associada à locação  
3240-0/03 Fabricação de mesas de bilhar, de sinuca e acessórios associada à locação  
3240-0/99 Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente  
3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo  
3299-0/01 Fabricação de guarda-chuvas e similares  
3299-0/02 Fabricação de canetas, lápis e outros artigos para escritório  
3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos  
3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos  
3299-0/05 Fabricação de aviamentos para costura  
3299-0/99 Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente  
3311-2/00 Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos  
3312-1/02 Manutenção e reparação de apare- lhos e instrumentos de medida, teste e controle  
3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos  
3313-9/01 Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos  
3313-9/02 Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos  
3313-9/99 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente  
3314-7/01 Manutenção e reparação de máquinas motrizes não elétricas  
3314-7/02 Manutenção e reparação de equipa- mentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas  
3314-7/03 Manutenção e reparação de válvulas industriais  
3314-7/04 Manutenção e reparação de compressores  
3314-7/05 Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais  
3314-7/06 Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas  
3314-7/07 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial  
3314-7/08 Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para trans- porte e elevação de cargas  
3314-7/09 Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não eletrônicos para escritório  
3314-7/10 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente  
3314-7/11 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária  
3314-7/12 Manutenção e reparação de tratores agrícolas  
3314-7/13 Manutenção e reparação de máquinas- ferramenta  
3314-7/14 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo  
3314-7/15 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral,
exceto na extração de petróleo
 
3314-7/16 Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas  
3314-7/17 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores  
3314-7/18 Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta  
3314-7/19 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo  
3314-7/20 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados  
3314-7/21 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos  
3314-7/22 Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico  
3314-7/99 Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente  
3315-5/00 Manutenção e reparação de veículos ferroviários  
3316-3/01 Manutenção e reparação de aeronaves, exceto a manutenção na pista  
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista  
3319-8/00 Manutenção e reparação de equipa- mentos e produtos não especificados anteriormente  
3321-0/00 Instalação de máquinas e equipamentos industriais  
3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material  
3329-5/99 Instalação de outros equipamentos não especificados anteriormente  
4110-7/00 Incorporação de empreendimentos imobiliários  
4211-1/02 Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos  
4221-9/03 Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica  
4221-9/04 Construção de estações e redes de telecomunicações  
4221-9/05 Manutenção de estações e redes de telecomunicações  
4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas  
4292-8/02 obras de montagem industrial  
4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas  
4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas  
4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno  
4312-6/00 Perfurações e sondagens  
4313-4/00 obras de terraplenagem  
4319-3/00 Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente  
4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica  
4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás  
4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração  
4322-3/03 Instalações de sistema de prevenção contra incêndio  
4329-1/01 Instalação de painéis publicitários  
4329-1/02 Instalação de equipamentos para orientação à navegação marítima, fluvial e lacustre  
4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes  
4329-1/04 Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos  
4329-1/05 Tratamentos térmicos, acústicos ou de vibração  
4329-1/99 outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente  
4330-4/01 Impermeabilização em obras de engenharia civil  
4330-4/02 Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material  
4330-4/03 obras de acabamento em gesso e estuque  
4330-4/04 Serviços de pintura de edifícios em geral  
4330-4/05 Aplicação de revestimentos e de resi- nas em interiores e exteriores  
4330-4/99 outras obras de acabamento da construção  
4391-6/00 obras de fundações  
4399-1/01 Administração de obras  
4399-1/02 Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias  
4399-1/03 obras de alvenaria  
4399-1/04 Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras  
4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente  
4511-1/01 Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários novos
 
4511-1/02 Comércio a varejo de automóveis,
camionetas e utilitários usados
 
4511-1/03 Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados  
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados  
4511-1/05 Comércio por atacado de reboques e semireboques novos e usados  
4511-1/06 Comércio por atacado de ônibus e micro-ônibus novos e usados  
4512-9/01 representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores  
4512-9/02 Comércio sob consignação de veículos automotores  
4520-0/01 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores  
4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores  
4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores  
4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores  
4520-0/06 Serviços de borracharia para veículos automotores  
4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores  
4520-0/08 Serviços de capotaria  
4530-7/01 Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores  
4530-7/02 Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar  
4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores  
4530-7/04 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores  
4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar  
4530-7/06 representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores  
4541-2/01 Comércio por atacado de motocicletas e motonetas  
4541-2/02 Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas  
4541-2/03 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas  
4541-2/04 Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas  
4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas  
4541-2/07 Comércio a varejo de peças e acessórios usados para motocicletas e motonetas  
4542-1/01 representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e moto- netas, peças e acessórios  
4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas  
4543-9/00 Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas  
4612-5/00 representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos  
4613-3/00 representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens  
4614-1/00 representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipa- mentos, embarcações e aeronaves  
4615-0/00 representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico  
4616-8/00 representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem  
4617-6/00 representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo  
4618-4/01 representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria  
4618-4/02 representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e mate- riais odonto-médico-hospitalares  
4618-4/03 representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações  
4618-4/99 outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente  
4619-2/00 representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado  
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não comestíveis de origem animal  
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão  
4623-1/04 Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado  
4623-1/07 Comércio atacadista de sisal  
4623-1/08 Comércio atacadista de matérias- primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada  
4623-1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais  
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias- primas agrícolas não especificadas anteriormente  
4633-8/03 Comércio atacadista de coelhos e outros pequenos animais vivos para alimentação  
4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante  
4636-2/01 Comércio atacadista de fumo beneficiado  
4636-2/02 Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos  
4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes  
4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos  
4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho  
4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho  
4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança  
4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho  
4643-5/01 Comércio atacadista de calçados  
4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem  
4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria  
4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações  
4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico  
4649-4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico  
4649-4/03 Comércio atacadista de bicicletas, tri- ciclos e outros veículos recreativos  
4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria  
4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas  
4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures  
4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos  
4649-4/10 Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas  
4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente  
4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática  
4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática  
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação  
4661-3/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças  
4662-1/00 Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças  
4663-0/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças  
4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças  
4669-9/01 Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças  
4669-9/99 Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças  
4671-1/00 Comércio atacadista de madeira e produtos derivados  
4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas  
4673-7/00 Comércio atacadista de material elétrico  
4674-5/00 Comércio atacadista de cimento  
4679-6/02 Comércio atacadista de mármores e granitos  
4679-6/03 Comércio atacadista de vidros, espelhos e vitrais  
4679-6/04 Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente  
4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral  
4685-1/00 Comércio atacadista de produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção  
4687-7/03 Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos  
4689-3/01 Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis  
4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados  
4689-3/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente  
4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de ali- mentos ou de insumos agropecuários  
4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes  
4723-7/00 Comércio varejista de bebidas  
4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico  
4743-1/00 Comércio varejista de vidros  
4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas  
4744-0/02 Comércio varejista de madeira e artefatos  
4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos  
4744-0/04 Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas  
4744-0/05 Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente  
4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento  
4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral  
4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática  
4751-2/02 recarga de cartuchos para equipa- mentos de informática  
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos
de telefonia e comunicação
 
4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo  
4754-7/01 Comércio varejista de móveis  
4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria  
4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação  
4755-5/01 Comércio varejista de tecidos  
4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho  
4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho  
4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios  
4757-1/00 Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação  
4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas  
4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente  
4761-0/01 Comércio varejista de livros  
4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas  
4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria  
4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas  
4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos  
4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos  
4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios  
4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping  
4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios  
4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica  
4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios  
4782-2/01 Comércio varejista de calçados  
4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem  
4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria  
4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria  
4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades  
4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados  
4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, biju- terias e artesanatos  
4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte  
4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório  
4789-0/08 Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem  
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual  
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana  
4912-4/03 Transporte metroviário  
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal  
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana  
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana  
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual  
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional  
4923-0/01 Serviço de táxi  
4923-0/02 Serviço de transporte de passageiros-locação de automóveis com motorista  
4924-8/00 Transporte escolar  
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal  
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de freta- mento, intermunicipal,
interestadual e internacional
 
4929-9/03 organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal  
4929-9/04 organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional  
4929-9/99 outros transportes rodoviários de passageiros não especificados anteriormente  
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças  
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - Carga  
5011-4/02 Transporte marítimo de cabotagem - Passageiros  
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - Carga  
5012-2/02 Transporte marítimo de longo curso - Passageiros  
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia  
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, inter- municipal, interestadual e internacional, exceto travessia  
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo  
5030-1/02 Navegação de apoio portuário  
5030-1/03 Serviço de rebocadores e empurradores  
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal  
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal, interestadual e internacional  
5099-8/01 Transporte aquaviário para passeios turísticos  
5099-8/99 outros transportes aquaviários não especificados anteriormente  
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular  
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação  
5112-9/99 outros serviços de transporte aéreo de passageiros não regular  
5130-7/00 Transporte espacial  
5211-7/02 Guarda-móveis  
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados  
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários  
5223-1/00 Estacionamento de veículos  
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada  
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos  
5229-0/99 outras atividades auxiliares dos trans- portes terrestres não especificadas anteriormente  
5231-1/01 Administração da infraestrutura portuária  
5231-1/02 Atividades do operador Portuário  
5231-1/03 Gestão de terminais aquaviários  
5232-0/00 Atividades de agenciamento marítimo  
5239-7/01 Serviços de praticagem  
5239-7/99 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente  
5240-1/01 operação dos aeroportos e campos de aterrissagem  
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeropor- tos e campos de aterrissagem  
5250-8/01 Comissaria de despachos  
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros  
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo  
5250-8/04 organização logística do transporte de carga  
5250-8/05 operador de transporte multimodal - oTM  
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional  
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional  
5320-2/01 Serviços de malote não realizados pelo Correio Nacional  
5320-2/02 Serviços de entrega rápida  
5510-8/01 Hotéis  
5510-8/02 Apart-hotéis  
5510-8/03 Motéis  
5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais  
5590-6/02 Campings  
5590-6/03 Pensões (alojamento)  
5811-5/00 Edição de livros  
5812-3/01 Edição de jornais diários  
5812-3/02 Edição de jornais não diários  
5813-1/00 Edição de revistas  
5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos  
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC  
6110-8/02 Serviços de redes de transporte de telecomunicações - SrTT  
6110-8/03 Serviços de comunicação multimí- dia - SCM  
6110-8/99 Serviços de telecomunicações por fio não especificados anteriormente  
6120-5/01 Telefonia móvel celular  
6120-5/02 Serviço móvel especializado - SME  
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente  
6130-2/00 Telecomunicações por satélite  
6141-8/00 operadoras de televisão por assinatura por cabo  
6142-6/00 operadoras de televisão por assinatura por micro-ondas  
6143-4/00 operadoras de televisão por assinatura por satélite  
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações  
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo Internet - voIP  
6190-6/99 outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente  
6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda  
6201-5/02 Web desing  
6204-0/00 Consultoria em tecnologia da informação  
6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação  
6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na Internet  
6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na Internet  
6391-7/00 Agências de notícias  
6399-2/00 outras atividades de prestação de ser- viços de informação não especificadas anteriormente  
6410-7/00 Banco Central  
6421-2/00 Bancos comerciais  
6422-1/00 Bancos múltiplos, com carteira comercial  
6423-9/00 Caixas econômicas  
6424-7/01 Bancos cooperativos  
6424-7/02 Cooperativas centrais de crédito  
6424-7/03 Cooperativas de crédito mútuo  
6424-7/04 Cooperativas de crédito rural  
6431-0/00 Bancos múltiplos, sem carteira comercial  
6432-8/00 Bancos de investimento  
6433-6/00 Bancos de desenvolvimento  
6434-4/00 Agências de fomento  
6435-2/01 Sociedades de crédito imobiliário  
6435-2/02 Associações de poupança e empréstimo  
6435-2/03 Companhias hipotecárias  
6436-1/00 Sociedades de crédito, financiamento e investimento - financeiras  
6437-9/00 Sociedades de crédito ao microempreendedor  
6438-7/01 Bancos de câmbio  
6438-7/99 outras instituições de intermediação não monetária não especificadas anteriormente  
6440-9/00 Arrendamento mercantil  
6450-6/00 Sociedades de capitalização  
6461-1/00 Holdings de instituições financeiras  
6462-0/00 Holdings de instituições não financeiras  
6463-8/00 outras sociedades de participação, exceto holdings  
6470-1/01 Fundos de investimento, exceto previdenciários e imobiliários  
6470-1/02 Fundos de investimento previdenciários  
6470-1/03 Fundos de investimento imobiliários  
6491-3/00 Sociedades de fomento mercantil - factoring  
6492-1/00 Securitização de créditos  
6493-0/00 Administração de consórcios para aquisição de
bens e direitos
 
6499-9/01 Clubes de investimento  
6499-9/02 Sociedades de investimento  
6499-9/03 Fundo garantidor de crédito  
6499-9/04 Caixas de financiamento de corporações  
6499-9/05 Concessão de crédito pelas OSCIP  
6499-9/99 Outras atividades de serviços financeiros não especificadas anteriormente  
6511-1/01 Sociedade seguradora de seguros vida  
6511-1/02 Planos de auxílio-funeral  
6512-0/00 Sociedade seguradora de seguros não vida  
6520-1/00 Sociedade seguradora de seguros- saúde  
6530-8/00 resseguros  
6541-3/00 Previdência complementar fechada  
6542-1/00 Previdência complementar aberta  
6550-2/00 Planos de saúde  
6611-8/01 Bolsa de valores  
6611-8/02 Bolsa de mercadorias  
6611-8/03 Bolsa de mercadorias e futuros  
6611-8/04 Administração de mercados de balcão organizados  
6612-6/01 Corretoras de títulos e valores mobiliários  
6612-6/02 Distribuidoras de títulos e valores mobiliários  
6612-6/03 Corretoras de câmbio  
6612-6/04 Corretoras de contratos de mercadorias  
6612-6/05 Agentes de investimentos em aplicações financeiras  
6613-4/00 Administração de cartões de crédito  
6619-3/01 Serviços de liquidação e custódia  
6619-3/02 Correspondentes de instituições financeiras  
6619-3/03 representações de bancos estrangeiros  
6619-3/04 Caixas eletrônicos  
6619-3/05 operadoras de cartões de débito  
6619-3/99 outras atividades auxiliares dos ser- viços financeiros não especificadas anteriormente  
6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros  
6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial  
6622-3/00 Corretores e agentes de seguros, de planos de previdência complementar e de saúde  
6629-1/00 Atividades auxiliares dos seguros, da previdência complementar e dos planos de saúde não especificadas anteriormente  
6630-4/00 Atividades de administração de fundos por contrato ou comissão  
6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios  
6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios  
6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis  
6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis  
6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária  
6911-7/01 Serviços advocatícios  
6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça  
6911-7/03 Agente de propriedade industrial  
6912-5/00 Cartórios  
6920-6/01 Atividades de contabilidade  
6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária  
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica  
7111-1/00 Serviços de arquitetura  
7112-0/00 Serviços de engenharia  
7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia  
7119-7/02 Atividades de estudos geológicos  
7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacio- nados à arquitetura e engenharia  
7119-7/04 Serviços de perícia técnica relaciona- dos à segurança do trabalho  
7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente  
7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas  
7311-4/00 Agências de publicidade  
7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto
em veículos de comunicação
 
7319-0/01 Criação de estandes para feiras e exposições  
7319-0/02 Promoção de vendas  
7319-0/03 Marketing direto  
7319-0/04 Consultoria em publicidade  
7319-0/99 outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente  
7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública  
7410-2/02 Design de interiores  
7410-2/03 Desing de produto  
7410-2/99 Atividades de desing não especificadas anteriormente  
7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina  
7420-0/02 Atividades de produção de fotografias
aéreas e submarinas
 
7420-0/03 Laboratórios fotográficos  
7420-0/04 Filmagem de festas e eventos  
7420-0/05 Serviços de microfilmagem  
7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e similares  
7490-1/02 Escafandria e mergulho  
7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários  
7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas  
7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente  
7500-1/00 Atividades veterinárias  
7711-0/00 Locação de automóveis sem condutor  
7719-5/01 Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos  
7719-5/02 Locação de aeronaves sem tripulação  
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor  
7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos  
7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e similares  
7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios  
7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos  
7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e apare- lhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais  
7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente  
7731-4/00 Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador  
7732-2/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes  
7732-2/02 Aluguel de andaimes  
7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório  
7739-0/01 Aluguel de máquinas e equipamentos para extração de minérios e petróleo, sem operador  
7739-0/03 Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes  
7739-0/99 Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador  
7740-3/00 Gestão de ativos intangíveis não financeiros  
7810-8/00 Seleção e agenciamento de mão de obra  
7820-5/00 Locação de mão de obra temporária  
7830-2/00 Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros  
7911-2/00 Agências de viagens  
7912-1/00 operadores turísticos  
7990-2/00 Serviços de reservas e outros ser- viços de turismo não especificados anteriormente  
8011-1/01 Atividades de vigilância e segurança privada  
8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda  
8012-9/00 Atividades de transporte de valores  
8020-0/01 Atividades de monitoramento de sis- temas de segurança eletrônico  
8020-0/02 outras atividades de serviços de segurança  
8030-7/00 Atividades de investigação particular  
8111-7/00 Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais  
8112-5/00 Condomínios prediais  
8121-4/00 Limpeza em prédios e em domicílios  
8130-3/00 Atividades paisagísticas  
8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo  
8219-9/01 Fotocópias  
8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente  
8220-2/00 Atividades de teleatendimento  
8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais  
8299-7/01 Medição de consumo de energia elé- trica, gás e água  
8299-7/02 Emissão de vales-alimentação, vales- transporte e similares  
8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção  
8299-7/04 Leiloeiros independentes  
8299-7/05 Serviços de levantamento de fundos sob contrato  
8299-7/06 Casas lotéricas  
8299-7/07 Salas de acesso à Internet  
8411-6/00 Administração pública em geral  
8412-4/00 regulação das atividades de saúde, educação, serviços culturais e outros serviços sociais  
8413-2/00 regulação das atividades econômicas  
8421-3/00 relações exteriores  
8422-1/00 Defesa  
8423-0/00 Justiça  
8424-8/00 Segurança e ordem pública  
8425-6/00 Defesa Civil  
8430-2/00 Seguridade social obrigatória  
8520-1/00 Ensino médio  
8531-7/00 Educação superior - graduação  
8532-5/00 Educação superior - graduação e pós-graduação  
8533-3/00 Educação superior - pós-graduação e extensão  
8541-4/00 Educação profissional de nível técnico  
8542-2/00 Educação profissional de nível tecnológico  
8550-3/01 Administração de caixas escolares  
8550-3/02 Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares  
8591-1/00 Ensino de esportes  
8592-9/01 Ensino de dança  
8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança  
8592-9/03 Ensino de música  
8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente  
8593-7/00 Ensino de idiomas  
8599-6/01 Formação de condutores  
8599-6/02 Cursos de pilotagem  
8599-6/03 Treinamento em informática  
8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial  
8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos  
8599-6/99 outras atividades de ensino não especificadas anteriormente  
8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição  
8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise  
8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional  
8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia  
8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente  
8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde  
9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores  
9002-7/02 restauração de obras de arte  
9311-5/00 Gestão de instalações de esportes  
9319-1/99 outras atividades esportivas não especificadas anteriormente  
9329-8/02 Exploração de boliches  
9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e similares  
9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos  
9411-1/00 Atividades de organizações associativas patronais e empresariais  
9412-0/01 Atividades de fiscalização profissional  
9412-0/99 outras atividades associativas profissionais  
9420-1/00 Atividades de organizações sindicais  
9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais  
9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas  
9492-8/00 Atividades de organizações políticas  
9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte  
9499-5/00 Atividades associativas não especificadas anteriormente  
9511-8/00 reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos  
9512-6/00 reparação e manutenção de equipamentos de comunicação  
9521-5/00 reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico  
9529-1/01 reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem  
9529-1/02 Chaveiros  
9529-1/03 Reparação de relógios  
9529-1/04 reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não motorizados  
9529-1/05 reparação de artigos do mobiliário  
9529-1/06 Reparação de jóias  
9529-1/99 reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente  
9609-2/02 Agências matrimoniais  
9609-2/04 Exploração de máquinas de serviços pessoais acionadas por moeda  
9609-2/07 Alojamento de animais domésticos  
9609-2/08 Higiene e embelezamento de animais domésticos  
9609-2/99 outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente  
9700-5/00 Serviços domésticos  
9900-8/00 organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais