Resolução JUCEES nº 1 DE 20/01/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 29 jan 2020

Dispõe sobre Procuração a ser utilizada nos procedimentos de Registro Digital do Simplifica-ES.

O Presidente da Jucees no Uso de Suas Atribuições, Respaldado no Art. 25 , Inciso Vii, do Decreto 1.800/1996 , que o Incumbe de Assinar As Deliberações e Resoluções do Plenário, Estabelece Critérios para Apresentação de Procuração a Ser Anexada ao Processo de Registro Digital.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - Jucees, no uso de suas atribuições legais, reunido em Sessão Plenária em 20 de janeiro de 2020;

Considerando:

a) As disposições contidas nos Incisos I a V do art. 5º da Instrução Normativa DREI nº 52, de 2018,

b) As disposições contidas no caput, parágrafos e incisos da art. 1º e no Anexo da Instrução Normativa DREI nº 60, de 2019,

c) A não existência de empresas credenciadas para emissão de certificado digital em todos os 78 municípios do Estado do Espírito Santo, e

d) A necessidade de estabelecer mecanismos facilitadores para a implementação da Resolução nº 008/2019 do Plenário desta Junta.

Resolve:

Art. 1º A Procuração a ser utilizada nos procedimentos de Registro Digital do Simplifica-ES, sempre com poderes específicos e expressos para a prática do ato que se pretende arquivar(art. 661, § 1º, in fine, CC/2002), poderá ser apresentada da seguinte forma:

I- Cópia da procuração digitalizada e anexada ao ato na forma de instrumento público ou particular acompanhada de declaração atestando que o documento é verdadeiro e confere com o original assinado na forma digital por Contador ou Advogado, conforme disposto na Instrução Normativa DREI nº 81. (Redação do inciso dada pela Resolução JUCEES Nº 6 DE 06/08/2020).

Nota: Redação Anterior:
I - Cópia da procuração digitalizada anexada ao ato principal, na forma de instrumento público ou particular, com firma reconhecida por autenticidade se particular, acompanhada de declaração atestando que o documento é verdadeiro e confere com original, conforme Anexo da Instrução Normativa DREI nº 60.

II-Terá que ser anexado ao ato cópia do documento de identidade dos outorgante. (Redação do inciso dada pela Resolução JUCEES Nº 6 DE 06/08/2020).

Nota: Redação Anterior:
II - A declaração de autenticidade que trata o Inciso I deverá ser devidamente assinada digitalmente por Advogado ou Contador.

III - Em caso de sócio estrangeiro ou domiciliado no exterior, a procuração deverá ser obrigatoriamente protocolada com evento específico de procuração, não podendo ser apenas anexada ao contrato.

Art. 2º O(s) procurador(es) deverá(ão) estar previamente qualificado(s) na FCN(Ficha de Cadastro Nacional) do Simplifica-ES, condição necessária para a coleta de assinatura com o certificado digital e para trâmite do processo na Jucees.

Parágrafo único. Em caso de procuração anexada ao processo, sem o pagamento de evento adicional de Procuração, no ato de inclusão do(s) procurador(e s) na FCN as datas de início e término de mandato deverão ser as mesmas, correspondentes à data da assinatura do ato.

Art. 3º A Jucees disponibilizará em www.jucees.es.gov.br, no link Modelos e Formulários, minutas de procurações particulares para os Atos de Constituição, Alteração e Baixa referentes às naturezas jurídicas de Empresário Individual, Eireli e Sociedade Limitada.

Art. 4º Esta Resolução passa a vigorar na data de sua publicação.

Vitória, 20 de janeiro de 2020

CARLOS ROBERTO RAFAEL

Presidente da JUCEES