Resolução JUCEES nº 6 DE 06/08/2020

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 06 ago 2020

Dispõe sobre alterações na procuração a ser utilizada nos procedimentos de Registro Digital do Simplifica-ES.

O Presidente da Jucees no uso de suas atribuições, respaldado no art. 25 , inciso vii, do decreto 1.800/1996 , que o imcumbe de assinar as deliberações e resoluções do plenário, estabelece critérios para apresentação de procuração a ser anexada ao processo de registo digital.

O Plenário da Junta Comercial do Estado do ES - JUCEES, no uso de suas atribuições legaism reunido em Sessão Plenária em 31.07.2020

Resolve

Art. 1º Os Incisos I e II da Resolução 001/2020 passam a ter a seguinte redação:

"I- Cópia da procuração digitalizada e anexada ao ato na forma de instrumento público ou particular acompanhada de declaração atestando que o documento é verdadeiro e confere com o original assinado na forma digital por Contador ou Advogado, conforme disposto na Instrução Normativa DREI nº 81.

"II-Terá que ser anexado ao ato cópia do documento de identidade dos outorgante."

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 03 de agosto de 2020.

CARLOS ROBERTO RAFAEL

Presidente da JUCEES