Resolução GSER nº 1 DE 28/02/2019
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 12 mar 2019
Fixa o valor mínimo da parcela mensal de pagamento do ICMS no Regime de Estimativa.
O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de atualizar e homogeneizar os valores das parcelas mensais de pagamento do ICMS estabelecidos para contribuintes enquadrados no Regime de Estimativa;
Considerando o disposto nos artigos 42 a 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais) o valor mínimo de parcela mensal para enquadramento de contribuintes no regime de pagamento do ICMS por Estimativa.
Parágrafo único. Aplica-se também o valor mínimo de que trata o caput para os contribuintes que já se encontrem enquadrados no Regime de Estimativa para fins de permanência no referido regime.
Art. 2º Além dos critérios previstos nos arts. 42 a 44 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, para efeito de fixação da parcela mensal, poderá ser levado em consideração:
I - o desempenho de recolhimento do exercício em vigência dos demais contribuintes do mesmo segmento;
II - as operações efetuadas com cartão de crédito, débito e similares;
III - a política econômica para o seu tipo de atividade;
IV - demais fatores de repercussão na atividade econômica desenvolvida.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de fevereiro de 2019.
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário Executivo da Receita