Resolução GAB/SEMFAZ nº 1 DE 09/01/2017
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 13 jan 2017
Prorroga a data de pagamento em cota única do IPTU/2017 e determina a data de vencimento das parcelas para opção do parcelamento.
O Secretário Municipal de Fazenda do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 280, da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2004.
Considerando o disposto no art. 34 da Lei Complementar nº 199, de 21.12.2014, alterado pela Lei Complementar nº 315 de 29 de dezembro de 2008, que reverbera: in verbis - "Art. 34 - O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) deverá ser pago até 31 de janeiro de cada ano, nas agências bancárias conveniadas com o Fisco Municipal, através do Documento de Arrecadação Municipal.
§ 1º O prazo para pagamento a que se refere o "caput" deste artigo, a juízo do Secretário de Fazenda, poderá ser prorrogado até o dia 31 de março de cada ano.
§ 2º Ocorrendo à hipótese prevista no parágrafo anterior, sobre o imposto não incidirá juros nem multa moratória, apenas atualização monetária."
Resolve:
Art. 1º Comunicar o vencimento do IPTU/2017, conforme a seguir:
§ 1º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) poderá ser paga até 31.01.2017 juntamente com a Taxa de Resíduo Solido Domiciliar (TRSD) através do documento de arrecadação - ficha de compensação "pague fácil'', para os imóveis que houver a incidência dos dois tributos;
§ 2º A Cota Única com desconto de 20% (vinte por cento) deverá ser paga até 31 . 01.2017.
§ 3º A Cota Única com desconto de 10% (dez por cento) deverá ser paga até 24 . 02.2017.
§ 4º A Cota Única sem desconto deverá ser paga até 31.03.2017.
Art. 2º Aqueles que optarem pelo pagamento do IPTU/2017 de forma parcelada terão seus vencimentos da seguinte forma:
I. | 1 a parcela - vencimento em 31.01.2017 |
II. | 2 a parcela - vencimento em 24.02.2017; |
III | 3 a parcela - vencimento em 31.03.2017; |
IV. | 4 a parcela - vencimento em 28.04.2017; |
V. | 5 a parcela - vencimento em 31.05.2017; |
VI. | 6 a parcela - vencimento em 30.06.2017; |
VII | 7 a parcela - vencimento em 31.07.2017; |
VIII | 8 a parcela - vencimento em 31.08.2017; |
IX. | 9 a parcela - vencimento em 29.09.2017; |
X. | 10 a parcela - vencimento em 31.10.2017. |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor a partir de 09 de janeiro de 2017 revogando-se as disposições em contrário.
Luiz Fernando Martins
Secretário Municipal de Fazenda